Senado aprova PL que repassa ações internas dos partidos à Justiça Eleitoral
12 de abril de 2018, 11h24
O Senado aprovou na terça-feira (10/4) um projeto de lei que determina ser da Justiça Eleitoral a competência para julgar as disputas internas dos partidos políticos. O PL, que tramitava em regime de urgência, segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que considera que o julgamento dos méritos intrapartidários pela Justiça comum, como acontece hoje, gera “discrepâncias” em todo o sistema pela especialidade da matéria e pela inadequação dos prazos.
Para Jucá, a Justiça Eleitoral deve examinar e decidir conflitos que repercutem sobre o processo das eleições, já que este é o "ramo do Judiciário criado para disciplinar as questões relativas ao funcionamento dos partidos políticos".
Segundo o projeto, as questões internas dos partidos passarão a correr no Tribunal Superior Eleitoral, nos Tribunais Regionais Eleitorais e com os juízes eleitorais.
A proposta também determina que, na presença de juízes substitutos, a regulação da competência desses magistrados para julgar os processos relacionados à prestação de contas, propaganda eleitoral e disputas intrapartidárias deverá ser feita de acordo com os regimentos internos dos tribunais.
Brecha
O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) declarou preocupação em relação a um dispositivo do projeto que poderia prejudicar a Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, uma modificação sugerida pelo PL no Código Eleitoral, que tratava dos recursos de políticos declarados inelegíveis, dava a entender que, mesmo com os mandatos cassados, eles poderiam concorrer sem impedimentos nas eleições seguintes.
Em resposta, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do PL, afirmou que o trecho não afeta casos relacionados à Lei da Ficha Limpa. Mas, diante da incerteza sobre o tema também manifestada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto foi modificado por ordens do Jucá. A emenda na redação esclarece que o projeto não alcançará os casos que se enquadram na ficha limpa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
PL 181/2017
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