Ordem pública

Preso desde 2016, Palocci tem Habeas Corpus negado pelo Supremo

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12 de abril de 2018, 17h55

Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta-feira (12/4) Habeas Corpus ao ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci. Preso preventivamente há um ano e meio, ele teve negado pedido para responder aos processos em liberdade. O tribunal entendeu que a liberdade do ex-ministro continua sendo um risco à ordem pública, já que há risco de ele voltar a se dedicar às atividades criminosas pelas quais foi condenado — corrupção e lavagem de dinheiro.

Agência Brasil
Preso desde 2016, ex-ministro Antonio Palocci oferece risco para a sociedade se ficar solto, define Plenário do Supremo.
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Venceu o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin. Palocci está preso desde agosto de 2016. Em abril de 2017 ele havia negado o HC monocraticamente. Houve agravo regimental da defesa para que a 2ª Turma julgasse o caso, mas Fachin decidiu levar o processo diretamente ao Plenário.

Na época, o advogado de Palocci era o criminalista José Roberto Batochio, que acusou Fachin de manobrar para levar o pedido ao Plenário, onde a maioria dos ministros concordaria com a manutenção da prisão. A 2ª Turma havia acabado de conceder dois Habeas Corpus a investigados presos preventivamente na operação "lava jato", entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Concessão de ofício
Fachin foi acompanhado nesta quarta pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Foi de Toffoli a sugestão para que os ministros analisassem a possibilidade de conceder o HC de ofício, já que o pedido feito pela defesa de Palocci não foi conhecido pelo Plenário na sessão da quarta-feira (11/4). A Presidência e o relator concordaram em colocar o tema em votação.

Fachin defendeu que novos delitos legitimam a necessidade de prisão. “A gravidade concreta do crime e a especificidade do modus operandi podem, sim, ser considerados, ambos, como fundamentos da medida gravosa, desde que sob o viés da periculosidade do agente na possibilidade de reiteração delituosa”, disse. Fachin cita elementos dos autos para dizer que o conjunto de fatos demonstra a periculosidade de Palocci.

A defesa também alegou, no pedido, que o fato de Palocci ter sido preso em setembro de 2016 de forma preventiva e assim permanecer caracteriza um constrangimento ilegal, pelo excesso de tempo da detenção. Para Fachin, no entanto, essa análise não deve ser feita de forma pura. "É possível, sim, avaliar esse aspecto. No entanto, não deve ser medido pura e simplesmente por critérios cronológicos, mas a aferição da atualidade do risco exige apreciação particularizada", justificou. No entendimento de Fachin, a complexidade do processo justifica a prisão de Palocci.

Palocci foi preso em 2016 em desdobramento da “lava jato”. Em junho de 2017, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-petista a 12 anos e dois meses de prisão por concluir que ele atuava em favor do grupo Odebrecht no governo e no Congresso Nacional.

O ex-ministro é réu num processo em que, dos 14 corréus, 13 são delatores. Palocci é um deles, e delatou inclusive o ex-presidente Lula e Emílio Odebrecht, ex-presidente e dono da empreiteira.

Regimes autoritários
O ministro Gilmar Mendes, acompanhando a divergência aberta por Dias Toffoli, defendeu o instrumento do HC como uma tradição histórica do Supremo e do país. “Mesmo numa ordem tão antiliberal como vivemos tinha-se claramente a ideia de que o HC era uma dimensão da própria cultura política nacional. Por isso também com muita ênfase a proibição e as restrições que se impuseram ao HC no AI 5, de 13 de dezembro de 1968”, disse.

O Ato Institucional n° 5 marcou o início do período mais duro da ditadura militar (1964-1985). Editado pelo general Costa e Silva, ele deu ao regime uma série de poderes para reprimir seus opositores: fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos eletivos e direitos políticos, suspender o direito de Habeas Corpus para crimes políticos. "Vertentes que pretendem restringir o Habeas Corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5", disse Gilmar.

Ele enfatizou que apenas regimes autoritários restringem o HC. “A tradição do HC é uma marca desta corte. Novidade é tentar colocar obstáculos para a concessão do HC. Estão navegando contra a cultura do HC e fazendo rima com o AI-5. Trata-se de grave vilipêndio à nossa tradição constitucionalista”, apontou.

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