Antecipação de pena

Leia voto de Toffoli a favor da concessão de Habeas Corpus a Palocci

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12 de abril de 2018, 19h55

Fazendo o resgate histórico da importância do Habeas Corpus no Brasil, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou pela concessão da ordem a favor do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci, preso preventivamente desde setembro de 2016 em desdobramento da “lava jato”. Por sete votos a quatro, o Plenário do STF negou o HC.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Preventiva de Palocci é antecipação da pena, o que é inconstitucional, afirma ministro Dias Toffoli.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Após a condenação em primeiro grau, por corrupção e lavagem de dinheiro, ocorrida em junho de 2017, ele continuou na prisão. Palocci foi condenado a 12 anos e dois meses de prisão porque atuava em favor do grupo Odebrecht no governo e no Congresso Nacional, segundo sentença do juiz Sergio Moro, que toca a "lava jato" em Curitiba.

Para Toffoli, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo, monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar no período noturno, podem diminuir a suposta “periculosidade” do paciente para a ordem pública. 

Na avaliação de Toffoli, a manutenção de Palocci na prisão após a sentença configura antecipação de pena, o que é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do STF, segundo a qual a execução da pena só pode acontecer após condenação em segunda instância. “Descabe cogitar da utilização da prisão preventiva como antecipação de uma pena que, no caso, nem sequer foi confirmada em segundo grau, pois, do contrário, estar-se-ia implementando verdadeira execução provisória em primeiro grau”, acrescentou.

Clique aqui para ler o voto.
HC 143.333

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