Reproduzir, sem autorização, cenas descontextualizadas de nudez de uma novela viola a intimidade e a privacidade da atriz e os direitos autorais da emissora. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o portal UOL a indenizar a atriz Juliana Paes e a Rede Globo em R$ 50 mil cada.

na novela Gabriela, exibida em 2012.
Reprodução
De acordo com a atriz e a emissora, o UOL transmitiu cenas da novela Gabriela, camuflando a logotipo da Globo e apresentando imagens descontextualizadas, onde se vê apenas trechos em que Juliana aparece nua.
A empresa reconheceu que o vídeo foi divulgado. Contudo, afirmou que as imagens ilustravam texto do colunista Ricardo Feltrin no F5, site de entretenimento do jornal Folha de S.Paulo. E disse não ser parte legítima porque tão somente hospeda o conteúdo do site.
O relator do recurso, desembargador Ferdinaldo do Nascimento, não aceitou o argumento. Segundo ele, o F5 é o site oficial de entretenimento da Folha, e consequentemente, do UOL, “que nada mais é do que a versão eletrônica da Folha”. Ambos são controlados pelo mesmo grupo econômico, apontou o relator.
Como o UOL é um provedor de conteúdo e também de informação e entretenimento, tem responsabilidade pelo que disponibiliza na rede, destacou Nascimento. Ele ainda considerou que o uso não autorizado das imagens para fins comerciais é ilegal e abusivo, assim como divulgar as cenas de nudez fora de contexto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0263881-42.2012.8.19.0001
Comentários de leitores
1 comentário
Não há violação da intimidade.
Leopoldo Luz (Advogado Autônomo - Civil)
Se a pessoa, tem por profissão, além de outros serviços, posar e se deixa filmar nua pela grande mídia, a questão aí não é de violação da intimidade, senão da falta de pagamento de cachê. Não há dano moral, senão somente dano material.
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