Gastos eleitorais

TRE-SP rejeita contas do Novo e Psol e suspende Fundo Partidário para o Pros

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11 de abril de 2018, 21h17

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou não prestadas as contas dos diretórios estaduais do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) referentes ao exercício de 2016. A corte também rejeitou as contas eleitorais do partido Novo e do Psol. As decisões foram tomadas nesta quarta-feira (11/4).

Com a decisão, o Pros passa a ter os repasses do Fundo Partidário suspensos enquanto não apresentar as prestações. Já para o partido Novo a sentença foi de seis meses de suspensão dos repasses, punição que deverá ser cumprida no ano seguinte ao trânsito em julgado da ação.

O Psol não receberá as quotas do fundo por três meses, também iniciados no ano seguinte ao trânsito em julgado. O partido ainda foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1.500 mil ao Tesouro Nacional por receber um recurso que não teve origem identificada pela corte regional.

Em nota, o Novo afirma que os diretórios estaduais obtiveram seus CNPJs no terceiro trimestre de 2016 e que as contas bancárias foram abertas depois disso. Assim, "o resultado da não obtenção do registro junto ao CNPJ e a não abertura de contas bancárias antes das eleições de 2016 foi a desaprovação das contas do partido", diz o presidente nacional da sigla, Moisés Jardim.

Às condenações cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral. Com informações do TRE-SP.

Leia a nota:

Em coerência com nossos valores, objetivando a transparência de nossas ações, o Novo vem, através deste comunicado, esclarecer os seguintes pontos sobre a rejeição das contas relativas ao ano de 2016 dos diretórios estaduais de São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro, pelos TREs:

1) O Novo obteve seu registro junto ao TSE em setembro de 2015. Diante das eleições municipais de 2016, o Diretório Nacional regularizou junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a abriu as contas bancárias dos diretórios municipais que atuariam nas eleições daquele ano. Como não faríamos movimentações nos Diretórios Estaduais na eleições de 2016, a regularização do CNPJ e contas Diretórios Estaduais foram programadas para momento posterior, não apenas por questões administrativas, mas, também, para reduzir custos envolvidos com a regularização e manutenção dos demais diretórios.

2) Os diretórios estaduais obtiveram seus registros no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas no terceiro trimestre de 2016 e contas bancárias abertas após obter os CNPJs. O resultado da não obtenção do registro junto ao CNPJ e a não abertura de contas bancárias antes das eleições de 2016 foi a desaprovação das contas do Partido nestes estados (no Rio Grande do Sul, o TRE-RS, apesar de estar na mesma situação dos demais, julgou as contas aprovadas com ressalvas).

3) É importante ressaltar que estes diretórios estaduais não realizaram qualquer gasto eleitoral no pleito municipal de 2016 (período em que não detinha registro junto ao CNPJ e contas bancárias) seja com recursos financeiros, seja por meio de doações em dinheiro, bem como não recebeu qualquer tipo de doação ou recursos decorrentes do Fundo Partidário. Pelos pontos expostos, o Novo estuda recorrer ao TSE.

4) A decisão dos TREs não afeta o funcionamento do partido e não traz prejuízos à disputa do partido nestas eleição, tanto nos âmbitos nacional quanto estadual. Há a suspensão das receitas do Fundo Partidário por um período. Como é público e notório, o Novo não utiliza dinheiro do Fundo e se mantém com recursos de seus filiados e apoiadores. Mais do que isso, na eleição deste ano também não usará os recursos do Fundo Eleitoral. O Novo vai utilizar apenas e tão somente recursos de pessoas que acreditam que o caminho da renovação política é o único possível.

Os acontecimentos relatados acima e as dificuldades encontradas na regularização dos Diretórios somente reforçam a nossa convicção sobre a necessidade de diminuirmos a burocracia governamental e tornarmos a vida mais simples para as empresas e para os cidadãos.

Moisés Jardim
Presidente Nacional do Novo

Processos 142-79.2017.6.26.0000 (Pros), 505-03.2016.6.26.0000 (Novo), 537-08.2016.6.26.0000 (Psol)

*Texto alterado às 15h54 do dia 12/4/2018 e às 21h45 do dia 16/4/2018 para acréscimo de informações.

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