Respeito ao sistema

STJ nega pedido para suspender condenação de Eduardo Azeredo (PSDB)

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11 de abril de 2018, 11h20

Como a defesa não demonstrou ter havido constrangimento ilegal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi negou, nesta terça-feira (10/4), pedido de liminar para suspender a condenação a 20 anos e 10 meses de prisão ao ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB).

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Ex-governador de MG, Eduardo Azeredo (PSDB) foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão no mensalão tucano.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou a pena no âmbito do processo que ficou conhecido como mensalão tucano. Azeredo foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro em dezembro de 2015.

De acordo com Mussi, para suspender a ação, a defesa teria de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de constrangimento ilegal. Tal fato não foi observado pelo relator. A defesa apontou diversos pontos que seriam motivo de nulidade no julgamento do TJ-MG, pedindo, inclusive, nova apreciação pela corte.

“É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de Habeas Corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu. Ante o exposto, indefere-se a liminar”, afirmou o ministro.

Segundo o Ministério Público Federal, Azeredo foi um dos principais beneficiados do mensalão tucano, que organizou esquema de caixa dois para a campanha de reeleição ao governo de Minas em 1998. Ele teria desviado R$ 3,5 milhões de estatais mineiras.

A denúncia aponta que, em 1998, o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) apoiaram eventos esportivos por determinação da Secretaria de Comunicação do estado, sem licitação nem formalização de contrato administrativo.

Jorge Mussi afirmou que o pedido é incabível por estar “em flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente”. Mesmo assim, o ministro destacou que o alegado constrangimento ilegal será analisado pela 5ª Turma, “a fim de que se verifique a possibilidade de atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça, caso se constate a existência de flagrante ilegalidade, o que, ao menos em um juízo perfunctório, não se verifica”.

O relator determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para que elabore parecer. No TJ-MG, o julgamento dos segundos embargos de declaração da defesa está marcado para o próximo dia 24.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em 2007, quando Azeredo era senador. Em 2010, ele foi eleito deputado federal e exerceu o mandato até renunciar, em 2014. O Supremo Tribunal Federal entendeu que ele não tinha mais foro por prerrogativa de função e decidiu encaminhar a ação à Justiça mineira. Suspeito de operar o esquema, o publicitário Marcos Valério também é réu no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 444.215

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