Concessão de ofício

STF nega Habeas Corpus a Palocci, mas vai decidir se há ilegalidades na prisão

Autor

11 de abril de 2018, 21h14

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a sessão que analisa se revogará a prisão de Antonio Palocci. O Plenário da corte deu início, nesta quarta-feira (11/4), ao julgamento de pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Os advogados afirmam que não há motivo para a medida. Ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da operação “lava jato”. O colegiado negou o HC, mas ainda vai votar a possibilidade de concedê-lo de ofício, independente de pleito da defesa, como iniciativa do Plenário.

Agência Brasil
Defesa de ex-ministro Antonio Palocci não vê motivos para prisão e afirma que relator levou o caso a Plenário para evitar decisão favorável ao cliente na 2ª Turma.
Agência Brasil

Os ministros fizeram três votações e deram início à quarta, tendo esta última sido interrompida para que seja retomada na sessão desta quinta (12/4). Eles começaram julgando se o Plenário tinha competência para apreciar o pedido de HC.

Isso porque o relator do caso, ministro Edson Fachin, afetou o processo ao Plenário antes que ele fosse apreciado pela 2ª Turma, para onde foi distribuído. O ato foi questionado pela defesa, mas a maioria dos membros da corte reconheceu a apreciação direta pelo Pleno. Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Outros atos
Em seguida, foi analisado o cabimento do pedido de Habeas Corpus, apresentado antes da condenação. No entendimento do relator, o HC ficou prejudicado. Fachin foi acompanhado por cinco colegas: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello pelo conhecimento.

Na continuação, os ministros julgaram o mérito da questão. Mais uma vez, o resultado ficou em 6 votos a 5, tendo se repetido a votação anterior. Prevaleceu o entendimento de que há fundamentos suficientes para manter a prisão preventiva de Antonio Palocci diante do risco de repetição dos delitos caso ele fique em liberdade.

Gravidade concreta
Por fim, o Supremo decidiu por avaliar se há algum tipo de excesso na prisão de Palocci, para não "negar jurisdição ao paciente", como apontou a presidente Cármen Lúcia, o que seria o caso de conceder um Habeas Corpus de ofício. Fachin fez então novo voto, negando novamente o HC.

"Entendo que a gravidade concreta do crime e a especificidade do modus operandi podem, sim, ser considerados ambos como fundamentos da medida gravosa desde que sob o viés da periculosidade do agente na possibilidade de reiteração delituosa", disse o relator.

Carlos Moura/SCO/STF
Para Fachin, gravidade concreta do crime demonstra periculosidade do réu.
Carlos Moura/SCO/STF

A defesa alegou também ausência de atualidade para a prisão preventiva. Para Fachin, no entanto, essa análise não deve ser feita com base na temporalidade pura. "É possível, sim, avaliar esse aspecto. No entanto, não deve ser medido pura e simplesmente por critérios cronológicos, mas a aferição da atualidade do risco exige apreciação particularizada", avaliou.

O ministro Marco Aurélio afirmou que não fazia sentido que o colegiado votasse HCde ofício já negado pelo relator. "Nunca vi, nos meus 28 anos de Supremo, votar-se uma proposta de indeferimento de ofício de ordem", disse. A sessão foi, então, suspensa. Os ministros Barroso e Alexandre de Moraes já anteciparam voto, seguindo o relator.

Palocci foi preso em setembro de 2016 em desdobramento da “lava jato”. Em junho de 2017, o juiz Sérgio Moro, 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o petista a 12 anos e dois meses de prisão por concluir que ele atuava em favor do grupo Odebrecht no governo e no Congresso Nacional.

Em abril, ele reclamou da ordem de sua prisão preventiva, que dizia desnecessária e ilegal. O relator negou o pedido porque ele havia sido impetrado contra decisão monocrática do relator no Superior Tribunal de Justiça, o que é vedado pela Súmula 691 do STF. Na mesma decisão, Fachin remeteu o HC ao Plenário, pulando a 2ª Turma, que deveria julgar o caso, pela ordem “normal” descrita no Regimento Interno. A defesa de Palocci agravou da decisão, questionando o “salto”.

Sustentações orais
Para o advogado de Palocci, Alessandro Silvério, a manutenção da preventiva representa constrangimento ilegal ao ex-petista. “Não se trata de prisão de natureza cautelar, a contar que esta foi decretada há 50 meses. Mas, a partir de indícios fortes, segundo a sentença, determinar encarceramento prematuro do paciente. Se trata de utilização indevida de prisão preventiva como antecipação de pena.”

Ele afirmou ainda que o Plenário já analisou a divergência existente entre as duas turmas e que não há base que fundamente o envio ao Plenário do Habeas Corpus analisado. Silvério defendeu ainda que a 2ª Turma é o juiz natural da causa, princípio que deve ser respeitado.

“Os autos revelam que a impetração foi distribuída à 2ª Turma, órgão colegiado prevento para julgar todas as ações cujo ato primitivo originário advenham do âmbito da operação lava jato”, disse o advogado. A defesa evocou, nesse sentido, os princípios da isonomia e do juiz natural.

Em 4 de maio de 2017, o relator votou para indeferir o pedido de liminar e afetar o julgamento ao Plenário. Outros Habeas Corpus iguais haviam sido denegados por Fachin e julgados pela 2ª Turma, que concedeu os pedidos e pôs em liberdade outros presos preventivos da “lava jato”, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Silvério destacou que, vencidos o relator e o ministro Celso de Mello, a concessão do HC a Dirceu fixou premissa importante.

Na ocasião, o ex-ministro era defendido pelo escritório do advogado José Roberto Batochio — ele deixou a causa quando Palocci começou a negociar a delação premiada e inclusive renunciou aos autos do HC. Para Batochio, Fachin agiu de forma estratégica por perceber que perderia na Turma que integra, mas que, dados os entendimentos da 1ª Turma, poderia sair vencedor no Plenário.

A Procuradora-Geral da República, por outro lado, argumentou que existem fundamentos suficientes para manter Palocci atrás das grades, diante da possibilidade de o réu continuar infringindo a ordem pública e porque é necessária para a aplicação da lei penal.

"As razões persistem porque o réu, durante mais de oito anos, atuou como o principal operador financeiro de conta de depósitos de vantagens indevidas de empresas que mantinham contratos com a Petrobras. Os valores eram elevados. Cerca de R$ 200 milhões foram acertados durante anos", disse a PGR.

Dodge afirmou ainda que Palocci é homem poderoso e tem conexão com outros poderosos. "O efeito da prisão preventiva foi paralisar a empreitada criminosa e esta é uma das principais razões que a lei permite o juiz mantê-la. A empreitada criminosa, no entanto, não cessou por completo. Pode ter cessado o crime de corrupção, mas não o de lavagem de dinheiro. o dinheiro ainda não foi integralmente recuperado pelos cofres públicos. O dano continua sem reparação", acrescentou a procuradora.

Antes, ela argumentou que o HC não teria cabimento por ter havido decisão posterior à apresentação do mesmo. "Houve uma decisão subverniente. Não é mais a mesma ordem de prisão preventiva atacada no HC, mas proferida na ação condenatória. Mas, ultrapassada esta questão, há outras razões para que a prisão seja mantida", disse Raquel Dodge.

"O que se tem, portanto, são provas de macro corrupção, praticadas de forma seriada pelo paciente por sucessivos anos. Esquema criminoso interrompido somente com a prisão preventiva dos pagadores e receptores de propinas."

HC 143.333

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!