Espetáculo medieval

Para evitar novos abusos, Moro proíbe que Cabral seja algemado na volta ao Rio

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11 de abril de 2018, 18h33

Ao ordenar nesta quarta-feira (11/4) o retorno do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) para o Rio de Janeiro, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, proibiu o uso de algemas, “independentemente de eventuais riscos”. A medida havia sido vedada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao determinar, na terça (10/4), que o político deixasse o Complexo Médico-Penal de Pinhais, em Curitiba.

Reprodução/Tv Globo
Advogados ouvidos pela ConJur consideraram abusivo algemar Cabral.
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Quando Cabral foi transferido para Curitiba, em janeiro, tinha os pés e mãos algemados, usando ainda um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços.

Advogados e professores consultados pela ConJur consideraram abusiva a atitude da polícia, uma vez que não há registro de episódios de violência por parte do ex-governador.

Muitos entrevistados lembraram da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Ela determina que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito".

Após o "triplo agrilhoamento" do ex-governador, Moro esclareceu que já havia recomendado que policiais federais evitassem usar algemas nos punhos e pés no transporte de presos da operação "lava jato".

Mudança de endereço
Cabral ficará no Complexo Penitenciáio de Gericinó, em Bangu, dentro da cadeia pública Pedrolino Werling de Oliveira, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

A defesa considera a escolha um “despropósito”, já que o cliente ficava em Benfica. “Além da distância da vara federal onde estão os 22 processos deflagrados contra ele, vai de encontro à proposta do próprio sistema penitenciário que construiu um Presídio inteiro para abrigar presos da lava jato, justamente em Benfica”, diz o advogado Rodrigo Roça.

Sem justificativa
A maioria dos ministros da 2ª Turma do STF não viu justificativa suficiente para a transferência de Cabral a Curitiba nem considerou demonstrado que seja interesse do processo a permanência no Complexo Médico-Penal de Pinhais.

O colegiado considerou que é preciso prezar pela dignidade na aplicação de penas e, no caso do réu, garantir o direito de ficar próximo da família e dos advogados.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 5001298-12.2018.4.04.7000

* Texto atualizado às 18h52 e às 21h do dia 11/4/2018 para acréscimo de informação.

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