O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, apresentou proposta de resolução para impedir que servidores ou membros do Ministério Público consigam aposentadoria voluntária quando responderem a processo administrativo disciplinar.

CNMP
Em texto apresentado ao Conselho Nacional do Ministério Público, Rochadel diz que a aposentadoria enquanto corre o PAD deve ser considerada uma conduta abusiva do agente estatal diante dos contornos de extinção de punibilidade disciplinar que o requerimento possui.
Ele considera que deixar promotores, procuradores e servidores saírem antes do fim do processo gera risco inaceitável ao Estado em seu objetivo de resguardar com eficiência a moralidade e a probidade administrativas, além de servir de mau exemplo aos demais integrantes da carreira. Assim, diz defender o interesse público e a boa gestão da atividade administrativa.
O autor aponta que já há regra semelhante na magistratura, instituída há quase sete anos pelo Conselho Nacional de Justiça. A Resolução 135/2011 determina que juízes e desembargadores só terão apreciado o pedido de aposentadoria voluntaria após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade.
Agora, a proposta será encaminhada a um conselheiro relator. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas, e só depois o texto pode ir a Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Clique aqui para ler o texto apresentado.
Comentários de leitores
1 comentário
Fetiche legislativo
Macaco & Papagaio (Outros)
Que paranoia é essa de criar direitos e obrigações, inovando em nossa ordem jurídica, através de Resoluções internas, ainda mais se já existem leis escritas sobre o assunto?
Síndrome do autopoder patológica do Parquet.
Comentários encerrados em 19/04/2018.
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