Requisitos cumpridos

Para AGU, não cabe ao Supremo interferir em intervenção federal no Rio de Janeiro

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11 de abril de 2018, 19h12

Não é papel do Judiciário aprofundar-se nos motivos da intervenção federal do Rio de Janeiro nem tampouco julgar se o decreto deve ser revogado, pois isso seria invadir competências constitucionalmente conferidas aos poderes Executivo e Legislativo.

É o que afirma a Advocacia-Geral da União em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, defendendo a medida assinada pelo presidente Michel Temer na segurança pública do estado. O Decreto 9.288/18 é questionado pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

A AGU considera que a decisão de intervir e de suspender a ordem são “inerentes aos poderes conferidos” ao presidente da República, cabendo apenas ao Poder Legislativo exercer o controle da medida.

Diz ainda que norma cumpriu os requisitos formais e materiais exigidos pela Constituição: “foi regularmente enviado ao Congresso Nacional, dentro do prazo de 24 horas para apreciação, tendo o Parlamento brasileiro cumprido devidamente a sua missão constitucional de exercício do controle político sobre o ato impugnado”, diz.

O Psol reclamou da edição do texto antes de análise dos Conselhos da República e de Defesa Nacional. Para a AGU, porém, “sendo a intervenção federal medida grave e urgente, e não dispondo a Constituição Federal em sentido contrário, é plenamente possível concluir que as consultas obrigatórias […] possam ser feitas logo após a sua decretação pelo presidente”.

A Advocacia-Geral diz ainda que a opinião dos conselhos não é vinculante, ou seja, a intervenção não depende do aval dos membros.

Insegurança e criminalidade
Ainda de acordo com a AGU, é clara a justificativa para a medida. “A insegurança que hoje recai sobre a população do estado do Rio de Janeiro, longe de ser um fato repentino, é, na realidade, o ápice de um contínuo processo de coexistência entre o aumento exponencial dos índices de criminalidade e o contingenciamento de recursos em razão da crise financeira”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Clique aqui para ler a manifestação.
ADI 5.915 

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