Novos patronos

Marco Aurélio suspende andamento de ação sobre execução antecipada

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10 de abril de 2018, 20h42

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por cinco dias o andamento de uma das ações que discute a constitucionalidade da execução da pena antes do trânsito em julgado. O PEN, partido autor da ação, trocou de advogado na segunda-feira (9/4) e os novos patronos da causa pediram mais tempo para analisar o processo. Com isso, o caso não deve ser levado ao Plenário do Supremo nesta quarta-feira (11/4).

Carlos Moura/SCO/STF
Marco Aurélio dá mais tempo para novos advogados do PEN analisem pedidos do partido em ação sobre execução antecipada da pena de prisão.
Carlos Moura/SCO/STF

A legenda é autora de uma das ações que pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Por meio de seu antigo advogado, o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), o partido havia pedido que o Supremo suspendesse as execuções antecipadas por meio de liminar. Mas, depois de ter sido criticado pelo ajuizamento da ação, o PEN decidiu desistir da ação.

Como ações de controle abstrato de constitucionalidade são objetivas, são regidas pelo princípio da indisponibilidade. Ou seja, elas envolvem direitos indisponíveis, independentes dos interesses das partes envolvidas – até porque esse tipo de ação só opõe teses, e não partes. Isso quer dizer que não pode haver desistência, conforma avaliam especialistas.

O despacho do ministro Marco Aurélio deu aos novos advogados, coordenados por Paulo Fernando, mais cinco dias para analisar o pedido.

Leia o despacho:

2. Considerada a notícia veiculada pelo requerente no sentido da
substituição da representação processual, mediante a apresentação de
instrumento de procuração, e presente a formalização de pedido certo e determinado, o acolhimento do que requerido revela-se medida
adequada e razoável. 

3. Defiro o pedido de suspensão do processo, no estágio em que se
encontra, pelo prazo assinalado.

4. Publiquem.

Brasília, 10 de abril de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator 

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