Obrigação ao contribuinte

Lei sobre honorários para procuradores de Rondônia é questionada no STF

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10 de abril de 2018, 9h20

O governo de Rondônia pediu que o Supremo Tribunal Federal derrube lei que autorizou a Procuradoria-Geral do Estado a utilizar meios alternativos de cobrança de créditos fiscais do estado, de autarquias e de fundações públicas estaduais, cobrando 10% de honorários advocatícios sobre o total da dívida atualizada.

Conforme o artigo 2º da Lei estadual 2.913/2012, procuradores do estado podem abrir mão de ajuizar execuções fiscais ou dar prosseguimento nas execuções fiscais já em andamento quando o valor atualizado do crédito inscrito em dívida ativa for igual ou inferior a 1.000 Unidades Padrão Fiscal do estado (hoje, equivalente a R$ 65,2 mil).

Para o governo, ao instituir espécie de honorários advocatícios quando quitada a dívida, a norma infringiu os princípios de razoabilidade e moralidade, seja por coagir o contribuinte a pagar verba honorária que não contratou, seja em razão de suposto desvio ético-jurídico, já que os procuradores do estado são remunerados por subsídio fixado em parcela única.

“Não é republicano que o contribuinte endividado, que se presume em situação delicada, seja compelido a pagar valor ainda maior do que o devido a fim de incrementar a remuneração já vultosa dos procuradores do estado”, argumenta o Executivo rondoniense.

Como não houve pedido de liminar na ação ajuizada no STF, o relator, ministro Luiz Fux, determinou que as autoridades envolvidas prestem informações em 30 dias. Depois disso, os autos devem ser encaminhados para manifestação da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União, no prazo de 15 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.910

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