Presunção de inocência

Existência de inquérito e ação penal contra candidato não pode eliminá-lo de concurso

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10 de abril de 2018, 11h22

É ilegítimo excluir um participante de concurso público, na fase de investigação social, apenas porque ele responde a inquérito e é réu em ação penal ainda sem trânsito em julgado. Assim entendeu o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao reconhecer que um candidato dispute vaga de agente penitenciário.

Ele foi considerado “não recomendado” para o cargo sob a justificativa de que é acusado em ação penal e tem registros policiais antigos, sob suspeita de lesão corporal e abuso de autoridade, por exemplo. A comissão do processo seletivo concluiu que o homem se enquadra em critério de eliminação fixado pelo edital.

O candidato apresentou então mandado de segurança, que foi encaminhado ao TJ-SC. O Ministério Público catarinense concordou com a concessão da ordem. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, entendeu que a comissão “desconsiderou o fato de que [o candidato] não foi condenado pela prática de nenhum crime”.

Boller acrescentou que, além de o candidato não ter omitido a existência daqueles registros no questionário de investigação, a ação penal que motivou sua desclassificação foi julgada improcedente — o autor foi absolvido dos delitos descritos na denúncia.

Ele ressaltou a relevância dos questionários de investigação social, que objetivam avaliar — sob os aspectos pessoal e social — a vida pregressa e atual dos candidatos para confirmar a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo almejado.

O relator, no entanto, afirmou que o Supremo Tribunal Federal já concluiu que viola o princípio constitucional da presunção da inocência excluir candidato que responde a processo penal não concluído. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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MS 0311908-73.2017.8.24.0023

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