Suspensão do processo

Correios questionam no Supremo proibição pelo TCU de comprar companhia aérea

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10 de abril de 2018, 20h18

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ajuizou mandado de segurança contra a decisão do Tribunal de Contas da União que a impediu de comprar participação acionária na empresa Rio Linhas Aéreas.

No Supremo Tribunal Federal, a estatal alega que o negócio operacionalizaria o transporte aéreo de carga postal, hoje feito por treze linhas licitadas e contratadas para operar a chamada Rede Postal Noturna (RPN).

O TCU proibiu a compra por entender que ela dever ter sido feita por meio de pregão e licitação. A corte de contas também disse que a escolha da empresa “se revestiu de diversos aspectos controversos e arriscados que põem em xeque a vantajosidade econômica do negócio para a ECT”. Segundo a decisão do tribunal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recomendaram que o negócio não fosse autorizado.

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Os Correios alegam que decisão do TCU força atuação ineficiente e onerosa

De acordo com o MS, a proposta de aquisição já havia sido aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2014. E a legalidade da negociação seria pautada na Súmula 265 do TCU e no artigo 24 da Lei 8.666/1993 que permite a contratação de subsidiárias e controladas por empresas públicas quando existir compatibilidade de preços com o mercado e do serviço prestado, garantindo “eficiência e agilidade operacional”.

Na ação de questionamento da decisão, que tem relatoria da ministra Rosa Weber, os Correios afirmam que sem a aquisição são obrigados a atuar em “situação manifestadamente ineficiente e excessivamente onerosa”, em comparação com as companhias privadas que competem no mercado de encomendas.

“A ECT somente partiu para esse novo sistema de parceria com o setor privado pois houve prévia autorização legal”, ressaltou a empresa no documento que alega, ainda, que a Lei 12.490/2011 possibilita que a companhia adquira controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas. A empresa pública requer liminar para suspender o acórdão do TCU. Com informações da Assessoria do Supremo Tribunal Federal.

MS 35593.

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