Princípio da correlação

Deixar de descrever conduta em denúncia impede aumento especial de pena

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10 de abril de 2018, 17h27

Tribunal de segunda instância não pode incluir em acórdão condenatório causa especial de aumento de pena não descrita na denúncia inicial, pois a prática ofende de forma flagrante o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou aumento aplicado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a um homem condenado a 12 anos de prisão por estuprar uma garota de 14 anos, filha da namorada dele.

Gilmar Ferreira
Correlação entre a denúncia e a sentença é uma das mais importantes garantias ao acusado, concluiu ministro Jorge Mussi.
Gilmar Ferreira

O aumento ocorre na hipótese de o autor do crime ser ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título capaz de demonstrar autoridade sobre ela, conforme o artigo 226, II, do Código Penal. 

O problema é que em nenhum momento o Ministério Público estadual mencionou o tipo penal na acusação, concluiu o relator, ministro Jorge Mussi.

“Deixando a denúncia de mencionar, expressamente, na narrativa fática, a existência da referida elementar do tipo penal, sequer a mencionando na classificação jurídica do fato imputado, forçoso reconhecer que o tribunal a quo indevidamente presumiu o exercício de autoridade do réu sobre a vítima, tão só pelo fato deste namorar sua genitora e por isso frequentar a casa delas, devendo a majorante ser decotada do cálculo da pena”, disse Mussi.

Para ele, não se pode inferir que a pessoa que mantém um simples namoro com a mãe da vítima e venha a frequentar a casa passe a exercer sobre a menor qualquer tipo de autoridade.

“Nessa hipótese, em que nenhum outro elemento concreto foi narrado, é possível concluir que a intenção do órgão acusador foi explicitar que o agente se valeu dessa proximidade para dar azo ao seu instinto lascivo, jamais, porém, que estivesse exercendo autoridade sobre a ofendida”, afirmou o relator.

Garantias do réu
O ministro lembrou que o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa, no sistema processual penal, uma das mais importantes garantias ao acusado, porque descreve balizas para a prolação da condenação, devendo haver “precisa correspondência” entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal.

Com a decisão, a pena privativa de liberdade foi reduzida de 12 para 8 anos de reclusão, passando do regime inicial fechado para o semiaberto. O voto foi seguido por unanimidade.

AgRg no Ag em REsp 943.422

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