Dinheiro dividido

STJ confirma validade das novas regras de distribuição dos royalties do petróleo

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9 de abril de 2018, 10h16

São válidas as novas regras para distribuição de royalties adotadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento ao decidir uma ação proposta pelo município de Felipe Guerra (RN).

Agência Brasil
STJ reconheceu a validade das novas regras para distribuição de royalties do petróleo.
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Conforme determinação da Lei 12.734/12, a ANP passou a considerar como instalação de embarque e desembarque, para efeitos de distribuição de royalties, pontos de entrega às concessionárias de gás natural produzido no país.

Com as novas regras, o número de municípios com direito aos royalties subiu para 175, desde junho de 2013, com a redução do valor até então recebido pelas 86 prefeituras beneficiadas pelo critério anterior.

Para continuar a receber os royalties com base na regra antiga, o município de Felipe Guerra ajuizou ação alegando que alguns dispositivos da nova legislação seriam inconstitucionais e teriam sido suspensos por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.917.

O município chegou a obter decisões favoráveis na primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas a Advocacia-Geral da União recorreu ao STJ por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal.

Na corte superior, os procuradores federais ponderaram que não há como a ANP manter o valor antigo dos repasses e cumprir a nova legislação ao mesmo tempo, “uma vez que o ‘bolo dos royalties’ não foi ampliado, apenas dividido em maior número de fatias”.

“A legalidade se traduz como um dos mais importantes ditames a serem seguidos pela administração em suas atividades cotidianas. Como não poderia ser diferente, a ANP obedece com afinco tal princípio, principalmente na observância às regras de distribuição de royalties, até porque este destina-se aos entes da federação, e não a ela mesma”, assinalou a AGU no recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

REsp 1.679.371/RJ – STJ

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