"Somos de direita"

Partido diz que vai pedir para desistir de liminar sobre execução antecipada

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9 de abril de 2018, 21h16

O PEN, partido autor de uma das ações que pede a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e a proibição da execução antecipada da pena, não quer mais ver o debate tão cedo no Plenário do Supremo Tribunal Federal. O presidente da legenda, Adilson Barroso, informou nesta segunda-feira (9/4) que vai desistir do pedido de liminar na ação de que é autor, pronta para ser julgada desde dezembro de 2017.

Carlos Moura/SCO/STF
Marco Aurélio disse que pretende levar liminar sobre execução antecipada ao Plenário, mas partido autor mudou de ideia sobre o pedido, que pode beneficiar Lula.
Carlos Moura/SCO/STF

“A interpretação popular, nas redes sociais, é que estamos defendendo Lula, estamos a favor do PT e nos aliando à esquerda. Somos um partido de direita, está no segundo parágrafo do estatuto, não estamos defendendo a esquerda. Diante dessa manifestação popular, estamos retirando o pedido”, afirmou Barroso à ConJur. O partido aguarda decisão do Tribunal Superior Eleitoral para mudar o nome de PEN para Patriotas.

A estratégia conta com assessoria do advogado Paulo Fernando, que atua na área eleitoral em Brasília. Ele conta que já recebeu procuração do partido para fazer o pedido de desistência e que o PEN já destituiu do caso o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay). O advogado que atuava no processo disse que vai se manifestar sobre o caso por meio de nota, não divulgada até a publicação desta notícia.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, pretende levar o caso ao Plenário nesta quarta-feira (11/4). A Procuradoria-Geral da República já se manifestou pela improcedência do pedido de liminar. Há dúvida sobre a possibilidade de desistência da petição, já que ações de controle abstrato de constitucionalidade são indisponíveis e não têm partes em litígio, apenas teses em conflito.

Terceira instância
Kakay é signatário da petição inicial da ação e foi quem levou ao Supremo a “tese média”, de que a execução da pena pode ser executada depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça, embora antes do trânsito em julgado.

Entre a sexta-feira (6/4) e esta segunda (9/4), ele fez dois pedidos para o relator levar o caso ao Plenário para que os ministros discutam a concessão de uma liminar, suspendendo todas as prisões decretadas com base na tese que autorizou a execução antecipada da pena, confirmada na quarta-feira (4/4) por seis votos a cinco.

A tese foi reafirmada num pedido de Habeas Corpus em que o ex-presidente Lula tentava não ter a pena executada antes do trânsito em julgado. As ações que discutem o tema estão prontas para ser julgadas, mas a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, não quer pautá-las. Ela entende que não há motivos para discutir o assunto em ações de controle concentrado, como é o caso das ADCs.

“Entendemos que não é mais uma questão urgente”, disse Paulo Fernando, sobre a desistência da liminar. A ideia do presidente do PEN era desistir da ação como um todo, mas ações de controle abstrato de constitucionalidade são indisponíveis e não pertencem a partes em conflitos. Decidiu-se por desistir do pedido de liminar.

Será apresentado um pedido de desistência ao ministro Marco Aurélio nesta terça-feira (10/4). “Se ele insistir e levar para a pauta, vou à tribuna pedir para que seja reafirmada, então, a tese da prisão em segunda instância”, afirma o advogado do PEN. Seria uma situação insólita, ele reconhece, “mas se o ministro Gilmar Mendes mudou de opinião, por que eu não posso?”

O presidente do partido, Adilson Barroso, contou que deu todo apoio ao ajuizamento da ação, em maio de 2016. “Mas naquela época Lula não era nem réu”, lembra. “Não quero que fiquem dizendo por aí que estamos defendendo a esquerda. Sou de direita, o partido é de direita, está no estatuto. Nossa proposta é que todos os culpados sejam presos e os processos terminem em até três anos. Não tem por que demorar oito, dez anos, como é hoje”, afirma.

ADC 43

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