Terceira instância

Instituto pede que STF suspenda prisões após condenação em segundo grau

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9 de abril de 2018, 20h07

O Instituto de Garantias Penais (IGP), sediado em Brasília, quer que o ministro Marco Aurélio proíba execuções provisórias da pena quando réus são condenados em segunda instância, até que o Supremo Tribunal Federal julgue a Ação Declaratória de Constitucionalidade 43, que discute a validade de dispositivo do Código de Processo Penal exigindo o trânsito em julgado.

O pedido de liminar, apresentado nesta segunda-feira (9/4), tenta libertar quaisquer pessoas presas com base na confirmação da sentença. A entidade solicita que, enquanto a corte não analisar o caso, toda execução provisória da pena espere condenação do Superior Tribunal de Justiça.

Na última quinta-feira (5/4), o próprio autor da ADC — Partido Ecológico Nacional (PEN) — protocolou no tribunal documento com tese semelhante, elaborado pelos advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Ademar Borges de Souza Filho e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay). O último criminalista também assina o documento em nome do instituto.

Segundo o partido e o IGP, a medida cautelar é necessária para garantir a efetividade da jurisdição constitucional do STF e prevenir prisões antecipadas injustas.

Ambos citam voto do ministro Gilmar Mendes, que mudou seu entendimento e agora é contrário à prisão após a segunda instância, e o voto da ministra Rosa Weber, que reconheceu que a execução antecipada pode ser inconstitucional, mas, alegando respeito ao posicionamento do colegiado, votou contra conceder Habeas Corpus a Lula. 

O voto do relator também entra na petição do IGP. “Como Vossa Excelência, ministro Marco Aurélio, já reconheceu em decisão recente, ‘há sinalização de a matéria vir a ser julgada, com a possibilidade, conforme noticiado pela imprensa, de um dos que formaram na corrente majoritária – e o escore foi de 6 a 5 – vir a evoluir’”.

Clique aqui para ler o pedido de liminar.
ADC 43

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