Segunda Leitura

O caso do macaco Naruto e os novos desafios ao Direito

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

8 de abril de 2018, 10h20

Spacca
Vladimir Passos de Freitas [Spacca]Em 2008 o repórter inglês David J. Slater dirigiu-se à reserva florestal de Sulawesi, Indonésia, a fim de tirar fotos de macacos de crista, que se achavam em perigo de extinção. David captou a confiança dos macacos e com eles passou a interagir. E assim, certo dia os macacos tiraram várias fotos de si mesmos (selfies) com a câmera do fotógrafo.

Afirmou David, em uma primeira versão, que esqueceu a câmera em uma árvore e os macacos apanharam-na e tiraram as fotos. Posteriormente, disse ter deixado a câmera sobre um tripé com o disparador, acessível a eles que, divertindo-se com aquele objeto que refletia suas imagens, acionaram o controle remoto várias vezes e, com isto, várias fotos foram tiradas.

Selfie macaco NarutoEm 2011, reportagem de David sobre o assunto, com várias fotos, foi publicada na Caters News Agency. As fotos e a informação de que os macacos apanharam a câmera e saíram a tirar selfies despertaram imensa curiosidade na população. A partir daí viralizaram, sendo reproduzidas em outras agências de publicidade, milhares de vezes. Uma delas suscitou mais simpatia e atenção, era a de um macaco de seis anos, que depois veio a ser chamado de Naruto.

E foi assim que Naruto tornou-se celebridade, inclusive merecendo especial referência no extremamente consultado site da Wikipedia.[i] Mas o caso foi muito além do aspecto divertido.

Nas redes sociais, o número de acessos e compartilhamentos significa dinheiro. Um expressivo número de pessoas acessando a notícia interessa a empresas que desejam divulgar seus serviços e produtos. Em tais casos, o que é pago a título de propaganda é parcialmente repassado ao autor da imagem, a título de direitos autorais.

Entre as múltiplas publicações, a da Wikimedia Foundation deixou David inconformado, já que nada lhe estava sendo pago pelas fotos. Pediu ele que suas fotos fossem retiradas da publicação feita. Todavia, não foi atendido, sob a alegação de que não humanos não têm direito a receber direitos autorais e que, tendo sido as fotos tiradas por macacos, elas caíam no domínio público. Em outras palavras, nenhum direito era reconhecido ao fotógrafo proprietário da câmera utilizada.

Um conflito surgiu entre David J. Slater e agências de publicidade, procurando o fotógrafo convencer que participara nas fotos tiradas por Naruto e seus companheiros.

David tentou registrar as fotos no Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (U.S. Copyright Office). Saliente-se que o registro não é obrigatório, mas, nas palavras de Carolina Panzolini, “facilita a comprovação do momento da criação da obra, viabiliza a publicação do conteúdo e a obtenção de um certificado de registro”.[ii]

Como ensina Priscila Zuini, “totalmente diferente das patentes, a marca registrada, ou trademark, pode ser pedida para praticamente qualquer coisa, de palavras e símbolos a cores e cheiros”.[iii] Todavia, o registro da imagem foi negado, porque trabalhos de animais não podiam ser recepcionados naquela repartição pública.

Em 2014 as fotos foram publicadas pela Blurb, Inc., empresa de autopublicidade com sede na cidade de São Francisco, tendo sido reconhecido a David o direito de receber direitos autorais.

No entanto, em 2015 a ONG People for the Ethical Treatment of Animals (PETA) ingressou com uma ação contra David e a Blurb na Justiça Federal em São Francisco, alegando que os rendimentos das fotos deveriam ser direcionados a favor de Naruto e outros macacos da reserva em Sulawesi, ficando ela, PETA, como administradora de um fundo a ser criado para tal fim.

Em janeiro de 2017 o juiz federal William Orrick III decidiu que a ação era improcedente, porque a lei de direitos autorais não alcança os animais. A PETA apelou para o 9º Tribunal de Circuito, equivalente aos nossos tribunais regionais federais. Antes do julgamento as partes chegaram a uma conciliação, através do qual David cederia 25% de seus direitos autorais para instituição de proteção de macacos. Todavia, o tribunal não homologou a transação, dizendo que Naruto não podia firmar acordos e a PETA não tinha legitimidade para celebrar transação.

Contudo, ainda que sem a homologação judicial, as partes firmaram referido acordo em setembro de 2017 e declararam que o caso “levanta questões importantes e inovadoras sobre expandir os direitos legais para animais não-humanos, um objetivo que ambos apoiam".[iv]

De fato, o centro da discussão está no reconhecimento de animais como sujeito de direitos, movimento que vem crescendo nos últimos anos. No Brasil e, de resto, no mundo ocidental, dois mil anos de orientação judaico-cristã baseada na Bíblia trata os humanos como feitos à imagem e semelhança de Deus. Portanto, nesta visão antropocêntrica, superiores aos animais.

Diferente é o olhar das religiões orientais, pautadas pelo biocentrismo. Rafaela R. Charbaje et al. ensinam que ”segundo os ensinamentos budistas é proibido ferir ou matar qualquer ser que povoa o mundo e que possui capacidade de sentir. As plantas, por sua vez, proporcionam um ambiente de produto das possibilidades espirituais dos seres.”[v]

No Brasil, o Projeto de Lei 215, de 2007, propõe-se a criar o Código Federal de Bem-Estar Animal. O Estado de Santa Catarina aprovou projeto de lei que considera animais sencientes como cães e gatos sujeitos de direitos.[vi] No entanto, a lei estadual é inconstitucional, porque cabe privativamente à União legislar sobre Direito Civil (Constituição, artigo 22, inciso I).

Como se vê, a sociedade vai em busca de novos rumos e o Direito irá se adaptando às transformações sociais, por vezes rompendo com tradições seculares. Como se vê, o caso do macaco Naruto vai muito além de uma situação engraçada.


v CHARBAJE, Rafaela R. et al. Budismo: movimento religioso de respeito à natureza. Sinapse Múltipla, ano 2, n. 1, p. 22-26, jun. 2013. p. 24.

Autores

  • Brave

    é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente da International Association for Courts Administration (IACA), com sede em Arlington (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

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