Consultor Jurídico

STF envia inquérito contra ex-ministros de Dilma Rousseff ao TRF-3

7 de abril de 2018, 12h53

Por Redação ConJur

imprimir

Em razão da inexistência de investigados com foro perante o Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin determinou a remessa ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região o inquérito que investiga três ex-ministros de Dilma Rousseff por supostos repasses indevidos durante a campanha eleitoral da ex-presidente.

Neste inquérito são investigados os ex-ministros Edinho Silva, Guido Mantega e Marcos Pereira. Como Edinho Silva é prefeito de Araraquara (SP), o caso foi enviado ao TRF-3, que detém o foro para julgá-lo.

De acordo com os autos, Mantega teria solicitado à Odebrecht um repasse financeiro de R$ 24 milhões, enquanto Edinho Silva teria sugerido à direção da empresa o custeio de alguns partidos para garantir mais espaço na propaganda eleitoral gratuita de Dilma. Marcos Pereira teria sido responsável por repassar valores para o PRB.

Declinação de competência 
Em sua decisão, o ministro Fachin relata que, após a exoneração de Marcos Pereira do cargo de ministro da Indústria e Comércio, o MPF se manifestou pelo declínio da competência à Justiça Federal de São Paulo para processar o inquérito, uma vez que nenhum dos investigados era detentor de foro por prerrogativa de função no Supremo.

O ministro lembrou que, em razão da inexistência de investigado com foro no STF, a declinação de competência é medida que se impõe. A jurisprudência atual do Supremo, explicou o relator, é no sentido de que as normas constitucionais sobre prerrogativa de foro devem ser interpretadas restritivamente, mantendo-se sob a jurisdição do Tribunal, em regra e segundo as circunstâncias de cada caso, apenas as autoridades indicadas na Constituição Federal.

“Não depreendo motivo suficiente a justificar a permanência, perante esta Suprema Corte, de causa penal contra envolvidos que não detenham foro por prerrogativa de função”, afirmou Fachin. Como o ex-ministro Edinho Silva exerce, atualmente, o cargo de prefeito de Araraquara (SP), Fachin determinou o envio dos autos ao TRF-3. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 4.432