Tempos modernos

Leia palestra de Salomão sobre novas tecnologias e direitos fundamentais

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7 de abril de 2018, 9h27

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, falou sobre novas tecnologias e direitos fundamentais em palestra no VI Fórum Jurídico de Lisboa.

O evento foi organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, em conjunto com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a FGV Projetos. Salomão foi um dos convidados de terça-feira (3/4).

STJ
Ministro Luis Felipe Salomão abordou direito ao esquecimento em Lisboa.

Ele abordou o direito ao esquecimento, quando uma pessoa consegue impedir que seja exposto ao público determinado fato, mesmo que verdadeiro, ocorrido em determinado momento de sua vida.

O ministro contou que a 4ª Turma do STJ julgou pela primeira vez casos desse tipo ainda em 2013, ligados a programas de televisão que fazem reconstituição de crimes — um deles em andamento no Supremo Tribunal Federal, com relatoria do ministro Dias Toffoli (RE 1.010.606).

Salomão explicou, porém, que o tribunal já aplica faz tempo o direito na área penal, quando se trata de registros antigos em folhas de antecedentes criminais.

De acordo com Salomão, o STJ ainda não analisou nenhum caso sobre esquecimento especificamente na internet, mas afirma que o reconhecimento vem sendo consagrado pelos tribunais europeus há alguns anos, inclusive permitindo a retirada de links de notícias de sites de busca.

Ele ainda tratou da evolução dos direitos da personalidade, aspectos gerais sobre propriedade intelectual e colisão de direitos fundamentais. Para o palestrante, é preciso buscar equilíbrio para enfrentar a mudança de paradigma provocada pela evolução tecnológica, defendendo o respeito aos direitos humanos e a preservação da história.

“Cabe, assim, em última análise, ao Poder Judiciário enfrentar com serenidade e sabedoria as questões que lhe são postas e ponderar sempre os valores em questão, de modo a proporcionar a solução mais adequada a cada caso concreto”, declarou no evento.

Primeiros passos
Em 2013, o STJ reconheceu pela primeira vez a aplicação do direito ao esquecimento, em favor de um homem que foi inocentado de participação na chacina da Candelária, ocorrida em 1993, mas acabou retratado como um dos envolvidos no programa Linha Direta.

Já o processo sobre Aida Curi, envolvendo a mesma atração da Rede Globo, foi negado. A corte entendeu que, se o tempo se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.

O direito ao esquecimento não é recente na doutrina do Direito, mas entrou na pauta jurisdicional com mais contundência desde a edição do Enunciado 531, da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre um dos direitos da personalidade.

Clique aqui para ler a apresentação na palestra.

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