Direitos em risco

Juiz de Aracaju suspende reintegração de posse por ameaça a grupos vulneráveis

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7 de abril de 2018, 8h31

A retirada forçada de populações vulneráveis que estão em uma ocupação deve ser precedida de projeto que determine onde elas serão alocadas. Esse é o entendimento do juiz Cristiano José Macêdo Costa, da comarca de Aracaju, ao acolher um pedido da Defensoria Pública para suspender reintegração de posse na cidade.

O juiz explica que são grupos vulneráveis as crianças, os adolescentes e os idosos. A ocupação é formada por 160 famílias, e o julgador vê o risco de direitos e garantias fundamentais serem feridos com a desocupação à força pela polícia.

Em junho do ano passado, a Justiça autorizou que a Polícia Militar fosse ao local para garantir que as pessoas fossem retiradas, e as casas erguidas, demolidas. Em novembro, outra decisão determinou que as casas sejam mantidas até o caso terminar de ser julgado, mas que fossem lacradas.

Já em março deste ano, a Defensoria atuou no caso como custus vulnerabilis, que se dá quando ela atua como interveniente na tutela de interesses de necessitados, ainda que eventualmente representados judicialmente por advogado particular.

O juiz pautou, nos termos do artigo 565 do novo CPC, audiência de conciliação e mediação coletiva para o dia 16 de abril.

Intervenção reconhecida
O professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e defensor público Maurilio Casas Maia explicou que a intervenção defensorial de custos vulnerabilis vem sendo reconhecida por julgadores de diversos estados, tais como Paraná, São Paulo, Bahia, Pará e Amazonas.

"Essa atuação possui especial incidência em ações possessórias multitudinárias, com base no parágrafo 1º do artigo 554 do novo Código de Processo Civil. Trata-se de amplificação institucional do contraditório e da ampla defesa em favor de categorias vulneráveis", explicou.

Clique aqui para ler a decisão. 

*Texto alterado às 10h56 do dia 9/4/2018 para correção de informação

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