Pontos em aberto

Sem analisar omissões, TJ-SP é obrigado a julgar de novo embargos do Carandiru

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6 de abril de 2018, 21h21

Como o Tribunal de Justiça de São Paulo não esclareceu omissões e contradições na decisão que anulou a condenação de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a corte refaça julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público estadual no caso.

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Já se passaram 25 anos, mas caso do Carandiru ainda é debatido na Justiça.
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No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião no presídio do Carandiru, que ficava na zona norte da capital. O MP denunciou 120 policiais militares, e 73 deles foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam de 48 a 624 anos.

Mas em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP anulou os quatro julgamentos, por não ver elementos capazes de demonstrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.

“Obra comum”
O MP apresentou então embargos de declaração, alegando que o TJ-SP não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri “simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas”.

Segundo a promotoria, não foi imputada aos acusados, diretamente, a autoria da execução dos homicídios, mas a participação no massacre de forma coletiva. “Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações – mortes em cada pavimento – devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”, destacou o MP.

Além disso, o órgão afirmou que os desembargadores paulistas não consideraram a previsão do artigo 29 do Código Penal, segundo o qual “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Os argumentos, porém, foram rejeitados.

Vícios não sanados
No recurso ao STJ, o MP alegou que o tribunal paulista deixou de prestar a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos embargos.

A decisão monocrática do ministro Paciornik reconheceu a violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, que trata dos embargos de declaração, “uma vez que não foi prestada a jurisdição de forma integral”, e anulou o acórdão do TJ-SP.

Segundo o relator, a corte paulista rejeitou os embargos “sem sanar os vícios apontados”. Para Paciornik, o esclarecimento das questões apontadas como omissas e contraditórias “é fundamental para o deslinde da causa e para o prequestionamento da matéria” – o que permitirá a discussão da controvérsia em posteriores recursos para as instâncias superiores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.716.928

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