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Felix Fischer, do STJ, nega Habeas Corpus para impedir prisão de Lula

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6 de abril de 2018, 16h11

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negou Habeas Corpus para impedir a prisão do ex-presidente Lula nesta sexta-feira (6/4). O ministro é o relator prevento dos HCs de réus da “lava jato” na 5ª Turma do STJ. Segundo a defesa, a autorização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para prender Lula contraria a Súmula 122, do próprio TRF-4, que trata da execução provisória.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Relator nega liminar para impedir prisão do ex-presidente Lula.

A súmula diz que, "encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu". Porém, segundo os advogados de Lula, não houve o exaurimento necessário, uma vez que Lula sequer foi formalmente intimado da decisão que rejeitou seus embargos de declaração. Além disso, apontam que ainda são cabíveis novos embargos de declaração.

Para Fischer, a defesa não comprovou por meio de documento ou certidão que ainda pode protocolar dentro do prazo certo esse novo recurso no TRF-4. “Segundo orientação firmada no âmbito desta corte, constitui ônus do impetrante instruir os autos com os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, sob pena, inclusive, de não conhecimento do writ”, disse o decano do STJ.

Nesta quinta-feira (5/4), ao ordenar a prisão de Lula, o juiz Sergio Moro considerou que, embora ainda caibam embargos de declaração contra a última decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o recurso é uma "patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico". A determinação foi expedida um dia após o Supremo Tribunal Federal negar HC preventivo ao Lula. Moro deu até as 17h desta sexta-feira (6/3) para que Lula se apresente voluntariamente.

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HC 443.941

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