Diminuição de prazos

TRT-18 exclui revisor em processos que chegam ao Tribunal Pleno

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5 de abril de 2018, 9h13

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) eliminou a figura do desembargador revisor de todos os processos que tramitam no Pleno. A mudança no artigo 26 do Regimento Interno foi aprovada por unanimidade durante sessão administrativa e tem como objetivo declarado acelerar o andamento de processos em pelo menos 15 dias.

Desde 2008, as ações nas turmas de julgamento e algumas que tramitavam no Tribunal Pleno (formado pelos 12 desembargadores, mais dois juízes convocados) já não precisavam passar pelo revisor, como pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança. 

A medida atinge dissídios coletivos, ações rescisórias, conflitos de competência e ações anulatórias de cláusula de convenção coletiva de trabalho ou de acordo coletivo de trabalho.

Conforme o tribunal, os processos já distribuídos aos relatores ou revisores não precisarão de revisão e deverão ser entregues para a pauta de julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

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