Crime de roubo

STJ suspende ações sobre necessidade de perícia em arma para aumento de pena

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5 de abril de 2018, 7h32

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam se é ou não necessária a apreensão e a perícia de arma de fogo para incidência de aumento de pena nos delitos de roubo.

A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. O relator dos recursos é o ministro Sebastião Reis Júnior. A suspensão do andamento dos processos em todo o país não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Sebastião Reis Júnior destacou que o assunto já está pacificado na 3ª Seção: em 2010, ao julgar os EREsp 961.863, os ministros concluíram que é facultativa a apreensão e a perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento de pena, desde que o uso possa ser comprovado por outros meios de prova.

O julgamento pelo rito dos repetitivos procura fixar tese aplicável diretamente em processos com a mesma controvérsia jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

O enunciado também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.708.301

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