Execução antecipada

Constituição é clara em proibir prisão antes do trânsito em julgado, diz Marco Aurélio

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5 de abril de 2018, 0h00

Quando diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", a Constituição é suficientemente explícita em impedir qualquer interpretação que autorize a prisão de réus com recursos pendentes de julgamento. Foi como votou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, durante julgamento que já dura quase 10 horas acerca da concessão ou não do Habeas Corpus apresentado pelo ex-presidente Lula.

"Esta capa me atribui um dever maior, que é o de buscar de forma incessante com todas as forças a prevalência da Lei das leis da república. O que nós temos em termos de envergadura maior. A prisão acontece por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Vou repetir à exaustão", disse.

Como os colegas que divergem da posição que o ministro defende afirmaram que a proibição da execução antecipada de pena é uma exceção brasileira, ele pontuou estar presente em documentos internacionais. "Não se trata de criação nacional, uma jabuticaba. é algo que tem origem e tem origem em fenômenos marcantes que estão muito bem lançados em inúmeros documentos, como no caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948", ressaltou.

Para dar celeridade à Justiça, ele também afirma que o caminho é outro ao de reduzir as possibilidades de recursos. "Estamos aqui a cogitar um direito fundamental, um direito que têm todos os brasileiros de não verem a culpa assentada antes do trânsito em julgado, do pronunciamento judicial condenatório. Será que não precisamos amar a nossa constituição federal e dar a ela concretude?", questionou. Que o Estado aparelhe a Justiça para limitar a morosidade.

O ministro citou ainda as duas ações declaratórias de constitucionalidade sob relatoria dele que pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. O Plenário julgou apenas a medida cautelar nas duas ações, e negou o pedido. Marco Aurélio já havia falado à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que ela teria feito uso de uma estratégia ao não pautar as ADCs para vencer no julgamento do HC de Lula. Ele voltou a reclamar da postura da presidente.

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