Garantia do cidadão

Constituição impede juízos prematuros de culpabilidade, diz decano do STF

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5 de abril de 2018, 0h42

A Constituição Federal é clara ao garantir o princípio da presunção de inocência, sendo inconstitucional a execução antecipada ou provisória da sentença penal condenatória antes do trânsito em julgado, na opinião do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, ele votou por conceder Habeas Corpus ao ex-presidente Lula, em julgamento que começou nessa quarta-feira (4/4) e já adentrou a madrugada desta quinta-feira (5/4).

“A Constituição impede juízos prematuros de culpabilidade”, disse, acrescentando que a presunção de inocência representa uma limitação ao estado que investiga, processa e julga os cidadãos. “É um direito fundamental garantido a qualquer pessoa, por isso existe o trânsito em julgado da condenação penal”. O ministro lembrou que a espera da condenação definitiva não é uma singularidade do Brasil, citando que as Constituições da Itália e de Portugal também autorizam essa possibilidade. “É limitação constitucional ao poder do Estado, a quem cabe provar que o réu é culpado”, completou.

Reproduzindo discurso daqueles que dizem que os processos demoram demais porque réus se utilizam de muitos recursos, Celso de Mello disse que esses recursos são previstos em lei, podendo ser usados pelos advogados, e que existem filtros para barrá-los se indevidos. “Ainda que haja recursos demais, esse não é problema do Judiciário, mas da lei, definida pelo legislador”, analisou. “A presunção da inocência é um conquista dos cidadãos”.

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