Proteção penal

Leia o voto do ministro Luiz Edson Fachin no Habeas Corpus do ex-presidente Lula

Autor

4 de abril de 2018, 15h50

Aceitar a execução provisória da pena não significa que o Supremo Tribunal Federal tenha sucumbido “aos anseios de uma criticável sociedade punitivista, comprimindo direitos humanos num ambiente de histeria”, pois a busca pela racionalidade do sistema penal passa pela compreensão dos direitos humanos sob outra perspectiva.

É o que afirmou o ministro Luiz Edson Fachin, na retomada do julgamento do pedido de Habeas Corpus do ex-presidente Lula, ao  negar pedido para evitar a prisão do petista. Relator do caso, ele negou todos os argumentos da defesa. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira (4/4), o mérito do pedido.

No dia 21 de março, a corte decidiu conhecer do HC preventivo contra a execução antecipada da prisão do ex-presidente, condenado a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Naquela ocasião, Fachin foi contra o cabimento do HC e ficou vencido.

Carlos Humberto/SCO/STF
Segurança jurídica impede concessão de Habeas Corpus preventivo ao ex-presidente Lula, vota o ministro Luiz Edson Fachin.
Carlos Humberto/SCO/STF

Para o ministro, o que está em questão é a apreciação da decisão do Superior Tribunal de Justiça no caso específico. "A partir do texto constitucional e da jurisprudência posta por este mesmo Supremo Tribunal Federal, a pergunta que emerge é: haveria no ato indicado como coautor ilegalidade ou abuso de poder?", coloca.

Para o ministro, a resposta é não. Dentre as justificativas, a de que a decisão foi tomada com base em jurisprudência firmada na corte. "O STJ, ao chancelar a determinação emanada do TRF-4ª, limitou-se a proferir decisão compatível com a jurisprudência desta Suprema Corte e que, por expressa imposição legal, deve manter-se íntegra, estável e coerente", disse Fachin.

O ministro enfatizou ainda que o STJ decidiu, de forma acertada, a contar pelo fato de que o fez quando o TRF-4ª ainda analisaria os embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula contra o acórdão que confirmou a sentença condenatória de 12 anos e um mês de prisão. "Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça consignou, acertadamente, no ato apontado como coator que o exame da relevância das teses listadas pela defesa afigurar-se-ia prematuro, visto que sequer encerrada a jurisdição ordinária."

Ainda que argumentando pela negativa do HC, Fachin considerou importante ressaltar que a posição não se dá em sentido de suprimir direitos fundamentais. "Digo isso para rechaçar a pecha de que esta Suprema Corte, em 17 de fevereiro passado, ao julgar o Habeas Corpus 126.292/SP, sucumbiu aos anseios de uma criticável sociedade punitivista, comprimindo direitos humanos num ambiente de histeria", apontou. Para ele, a busca pela racionalidade do sistema penal passa pela compreensão dos direitos humanos também sob uma outra perspectiva.

O ministro citou vários casos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em que o Brasil foi condenado pela ineficiência da proteção penal às vítimas com base na morosidade judicial em apresentar soluções a casos criminais que decorrem de intensa violação a direitos humanos levou à condenação do Brasil.

Fachin retomou as ações que pendem de julgamento de mérito a respeito da execução de pena em segunda instância, sob relatoria do ministro Marco Aurélio. "Consigno que é possível, em tese, que a compreensão desta Suprema Corte seja modificada se e quando verificar-se o julgamento das ADCs 43 e 44", disse. Até lá, para ele, não há como definir como ilegal ou abusiva decisão tomada por tribunal inferior com base em entendimento do STJ.

Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin.

* Texto atualizado às 18h20 do dia 4/4/2018 para acréscimo de informação.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!