Execução da pena

Leia o voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento do HC de Lula

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4 de abril de 2018, 18h02

Em seu voto no julgamento desta quarta-feira (4/4), o ministro Gilmar Mendes afirmou entender que o início da execução da pena deve se dar a partir do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça de recurso especial e agravo, o que gera um marco de maior segurança jurídica.

Ele discordou do relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, que votou pela execução antecipada da prisão do petista, condenado a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Gilmar pediu para votar logo após o relator porque tinha compromisso anteriormente agendado.

“Situações excepcionais, para hipóteses de crimes graves, em que normalmente se impõe o regime fechado, pode-se dar início ao cumprimento da pena a partir do segundo grau de julgamento. Haveria cautelaridade na aplicação imediata da pena, em hipóteses tais, como para a garantia da ordem pública ou da aplicação da lei penal. A execução antecipada da pena constitui exceção em nosso sistema, sendo regra o trânsito em julgado definitivo da sentença penal condenatória, como acentuou o Ministro Peluso”, disse.

Ele lembrou que o precedente do STF permitindo a antecipação da pena fala em “possibilidade”. “Mas essa possibilidade tem sido aplicada pelas instâncias inferiores automaticamente, para todos os casos, em qualquer situação, não considerando o tipo de crime e o tamanho da pena”, acrescentou. Ele destacou que sempre disse que a prisão seria “possibilidade jurídica”, não obrigação.

Clique aqui para ler o voto.

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