Ordem pública

Leia o roteiro de voto do ministro Barroso no julgamento do HC de Lula

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4 de abril de 2018, 21h18

Depois da condenação em segundo grau, quando já não há mais dúvida acerca da autoria e da materialidade do crime, a execução da pena é uma exigência de ordem pública, para preservação da credibilidade da justiça. A consideração está no roteiro de voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negando Habeas Corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Lula.

Carlos Humberto/SCO/STF
Princípio da presunção de inocência incentiva "recorribilidade procrastinatória", diz Barroso.
Carlos Humberto/SCO/STF

Os impactos negativos de se esperar o trânsito em julgado para execução de pena são, de acordo com Barroso, “o incentivo à recorribilidade procrastinatória, à seletividade do sistema de Justiça e ao descrédito do sistema de Justiça penal pela sociedade pela demora quase perene nas decisões e frequentes prescrições”.

“Defendo a manutenção da linha adotada por este Tribunal, em virada jurisprudencial que contribui para desfazer a exacerbada disfuncionalidade do sistema penal brasileiro. Reitero que não estou me manifestando sobre a culpabilidade ou inocência do impetrante do HC. Não li a decisão de 1º grau nem tampouco a decisão de 2º grau. Li apenas a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. E nela não vejo qualquer ilegalidade ou abuso de poder”, disse Barroso.

Ao julgar dessa maneira, concordou com o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, que votou pela execução antecipada da prisão do petista, condenado a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Superior Tribunal de Justiça já analisou um HC da defesa, negando o pleito com base em entendimento do STF permitindo a prisão antecipada.

Clique aqui para ler o roteiro de voto.

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