Restrições à liberdade

Para IDDD, continua válido dispositivo que impede prisão antecipada

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4 de abril de 2018, 10h20

Enquanto o país aguarda análise do Supremo Tribunal Federal sobre a execução provisória da pena, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa afirma que a legislação brasileira permite a prisão antes do trânsito em julgado em casos específicos, quando necessário para investigações e até para garantir pagamento de pensão alimentícia, por exemplo.

O que é proibido, diz a entidade, é prender réus em processo penal “de forma automática, como regra a ser aplicada erga omnes, em todo e qualquer caso de natureza criminal”.

O IDDD encaminhou memorial à corte em processo sobre a prisão antecipada (ADC 44). O autor afirma que, embora o STF tenha recuado na jurisprudência ao analisar liminar em 2016, o acórdão deixou claro que o Plenário não considera inconstitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal — que exige trânsito em julgado, flagrante delito ou fundamentos de prisão cautelar.

Conforme o instituto, o voto do ministro Edson Fachin “reconhece que as exceções à regra do artigo 283 só são possíveis em outros ramos do Direito, não nos casos regidos pelo CPP, mesmo porque para aquelas outras hipóteses identificadas, prisão civil por dívida e prisão por transgressão militar, existem diplomas e normas especiais, que pelo critério da especialidade devem mesmo prevalecer sobre as de caráter geral do CPP”.

Fachin declarou no julgamento que a execução provisória era necessária inclusive para o Brasil atender exigência internacional por punição de graves violações de direitos humanos. O IDDD afirma que o país nunca recebeu censura de entidades estrangeiras pela regra constitucional que exige o fim dos recursos.

“Pelo contrário, é bem provável que, prevalecendo o voto favorável às prisões em segundo grau, o Brasil passe, aí sim, a sofrer reprovações no campo internacional. Afinal, a premissa fundamental para discussão de qualquer matéria em sede de obediência a tratados internacionais é o respeito que o país mostra às normas constitucionais e sua legislação interna”, diz o memorial, assinado pelos advogados Dora Cavalcanti, Fábio Tofic e Guilherme Carnelós.

“Se há um ponto pacífico nesta celeuma toda é o fato de que a demora na tramitação dos processos no Brasil é um atentado contra a dignidade da pessoa humana. Que se resolva, pois, o problema da demora, oras”, reclama o instituto.

Com o julgamento do pedido de Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para esta quarta-feira (4/4), no Supremo, entidades e operadores do Direito têm feito uma “queda de braço” para ver quem pressiona mais os ministros.

Clique aqui para ler a manifestação do IDDD.

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