Grampo da discórdia

"Gravação ilegal é divórcio da Constituição", diz advogado de membro do TCE-RJ

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4 de abril de 2018, 11h44

O noticiário amanheceu nesta terça-feira (3/4) com a divulgação de um áudio entre o presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), Aloysio Neves, e o empresário e delator Marcos Andrade Barbosa Silva, da área de transportes. A conversa foi captada sem o conhecimento do julgador. O empresário se tornou delator e a repassou para o Ministério Público Federal.

Segundo os procuradores, a gravação mostra Neves pedindo propinas e revela que recebia uma mesada do ex-governador Sérgio Cabral no valor de R$ 100 mil. A quantia teria sido paga pelo menos 87 vezes, entre janeiro de 2007 e março de 2014.

Procurado pela imprensa, o advogado de Aloysio Neves, Rafael Faria, afirmou que o conselheiro nega qualquer envolvimento com fatos criminosos e que sua inocência ficará comprovada no curso do processo.

Já para a Conjur, Faria foi menos lacônico. Ele falou sobre o uso de gravação sem autorização judicial como prova e como essa prática tem se tornado comum entre delatores e MPF.

ConJur — A gravação deve ser sempre autorizada judicialmente, não? Foi o caso com o senhor Aloysio Neves?
Rafael Faria — 
Evidentemente que sim, para fins de prova. A gravação é ilícita. Trata-se de um modelo desesperado de se obter a incriminação de pessoas próximas, sem o conhecimento do interlocutor. Em verdade, o criminoso é aquele que se propõe a adotar essa postura.

ConJur — O seu cliente foi induzido a revelar um suposto crime? Se sim, não se aplica a Súmula 145 do STF, que diz não haver crime em flagrante forjado?
Rafael Faria — Qual crime? Qual conduta? O que se revela é uma conversa em sua maior parte ininteligível e que em um simples relancear de olhos nota-se que o senhor Aloysio não tinha ciência das condutas do real criminoso, o delator. Se é que pode ser dado algum crédito a esse áudio.

ConJur — Tem sido comum essa prática de gravação não autorizada em delações?
Rafael Faria — Historicamente, em ramificações da operação "lava jato", o que se tem visto é a adoção dessa postura frívola, que, divorciada dos preceitos constitucionais, tende a assumir um papel de espetacularização e moeda de troca junto ao Ministério Público.

ConJur — É algo que fere a Constituição?
Rafael Faria — Sim. Pois viola-se garantias individuais que são inegociáveis.

ConJur — Este caso é semelhante aos de Joesley Bastista vs. Temer e Sérgio Machado vs. peemedebistas?
Rafael Faria — 
Sim. Quem garante que tais posturas não sirvam de inspiração?

ConJur — No caso do Joesley, especialistas disseram que o MP ou a polícia não poderiam instruir um potencial delator a gravar outra pessoa. Essa prova só teria valor se o acusado espontaneamente gravasse o outro. Neste caso, você acredita que houve orientação de MP ou polícia?
Rafael Faria — 
Não se pode conferir a menor credibilidade ao áudio. Em momento oportuno isso virá à tona.

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