Questão fiscal

Governo autoriza uso de fundos como garantia em empréstimo bancário

Autor

4 de abril de 2018, 12h16

Estados e municípios podem utilizar os recursos que recebem dos respectivos fundos de participação como garantia em operações de crédito celebradas com instituições financeiras federais. É o que estabelece parecer vinculante da Advocacia-Geral da União assinado pelo presidente Michel Temer (MDB).

Como possui caráter vinculante, o parecer publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/4) deve ser observado por toda a administração pública federal.

O entendimento foi consolidado após a AGU receber consulta da Caixa Econômica Federal, que pediu para que fosse dada segurança jurídica ao procedimento. No parecer, a Advocacia-Geral da União observa que, embora a Constituição Federal vede de uma forma geral a vinculação de receitas de impostos, ela expressamente ressalva que não estão sujeitas à tal restrição as oriundas dos fundos de participação de estados e municípios (artigo 167, inciso IV).

Isso ocorre, segundo a AGU, porque os recursos dos fundos deixam de ser receita de impostos e passam a ser transferências intergovernamentais quando ingressam nos cofres de estados e municípios. Desta forma, proibir o uso de tais verbas como garantia em operações de empréstimos ofenderia a autonomia político-administrativa dada pela Constituição aos entes federativos.

“Assim sendo, mostra-se possível a utilização de suas quotas nesses fundos do modo que melhor lhes aprouver, vinculando-as como garantia em seus negócios jurídicos, nos termos de prévia autorização legislativa, se assim corresponder às necessidades próprias e ao interesse público”, resume trecho do parecer assinado também pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Por fim, a Advocacia-Geral lembra que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade da vinculação de verbas oriundas de repartição constitucional de receitas (Recurso Extraordinário 184.116) e que, de acordo com levantamento do Banco Central, a Caixa raramente precisa acionar tal garantia. No ano passado, por exemplo, apenas de 3% a 4% do saldo devedor no âmbito das operações de crédito realizadas por estados e municípios precisou ser pago desta forma.

"Cabe esclarecer que a interpretação normativa não afasta a necessidade de análise de risco de crédito por parte das instituições financeiras", explica a advogada-geral, Grace Mendonça. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler o parecer.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!