Outros princípios

Para Alexandre de Moraes, presunção de inocência é relativa

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4 de abril de 2018, 18h56

O ministro Alexandre de Moraes votou contra a concessão do Habeas Corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, em seu voto no julgamento desta quarta-feira (4/4) do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Presunção de inocência deve ser relativizada com outros princípios constitucionais, diz Alexandre de Moraes.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ele concrdou do relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, que votou pela execução antecipada da prisão do petista, condenado a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Superior Tribunal de Justiça já analisou um HC da defesa, negando o pleito com base em entendimento do STF permitindo a prisão antecipada.

O ministro Alexandre entendeu que não há ilegalidade na decisão do STJ. Para ele, a corte se baseou no posicionamento majoritário e atual do STF. Lembrando que o Supremo já admitiu a prisão antecipada em outras oportunidades desde a promulgação da Constituição de 1988, chamou o entendimento de “tradicional” da corte. Segundo dados levantados por ele, desde 1988 até hoje, contando todas as composições da corte, 71% dos ministros foram favoráveis ao posicionamento. “Não podemos dizer que a decisão do STJ foi abusiva e ilegal”, declarou.

Ele disse que a execução antes do trânsito em julgado não aumentou o número de presos. De acordo com o ministro, o aumento “exponencial” da população carcerária, que já chega a 736 mil, a terceira maior do mundo, ocorreu por causa do alto índice de prisões provisórias, ou seja, quando nem há condenação. Cerca de 40% dos presos hoje são provisórios, de acordo com dados oficiais.

“A manutenção de prisões preventivas por anos e anos é problemática, e isso não tem nada a ver com o que estamos julgando hoje”. Ao mesmo tempo, o mais novo membro do STF afirmou que a prisão antecipada ajudou a combater o crime de corrupção.

Na opinião dele, a presunção de inocência é relativa no Brasil e em vários ordenamentos jurídicos de países democráticos. Além disso, disse que deve ser garantido o devido processo legal, a ampla defesa e direito ao contraditório aos réus.

“Princípio da presunção da inocência não pode ser interpretada de maneira isolada e prioritária, sendo necessária análise em confronto com outros princípios constitucionais”, disse, citando o princípio da tutela penal efetiva. “Não cabe ao STJ ou STF analisar prova, matéria fática. O tribunal de segunda instância que faz isso. Inverter essa lógica do sistema penal segundo a Constituição parece ilógico”, defendeu.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes.

* Texto atualizado às 19h24 do dia 4/4/2018.

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