Via adequada

TRF-4 reconhece pedido de danos morais coletivos em ação de improbidade

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2 de abril de 2018, 18h55

O Ministério Público Federal pode pedir indenização por danos morais coletivos em ação de improbidade administrativa, pois essa é a via adequada para reparar integralmente danos causados por atos irregulares. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que o MPF pode cobrar indenização em ação que corre na esfera cível ligada à operação “lava jato”.

O processo envolve a Galvão Engenharia, a Galvão Participações e executivos das empresas acusados de pagar propina em troca de favorecimento em contratos da Petrobras. O mérito ainda será julgado, mas a 1ª Vara Federal de Curitiba havia considerado inadequado o uso da ação de improbidade para alegar a existência de dano moral coletivo.

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap entendeu que a Lei de Improbidade Administrativa não contém entre as penas previstas a indenização por esse tipo de dano. Ele também havia descartado o pedido de ressarcimento de dano ao erário, como revelou a ConJur em janeiro do ano passado.

Ele concluiu que empreiteiras não devem ser obrigadas a devolver aos cofres públicos dinheiro gasto com propina quando a quantia saiu das próprias empresas, e não da administração pública.

In dubio pro societate
Segundo a relatora no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a existência de fortes indícios da prática de atos ímprobos pelas agravadas enseja a aplicação do princípio do in dubio pro societate e da máxima de que a fraude à licitação e, por consequência, à contratação pelo Poder Público dá ensejo ao denominado dano in re ipsa (dano moral presumido)”.

O entendimento contraria precedente na 3ª Turma do TRF-4. Para o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, só valem as sanções fixadas pela Lei 8.429/1992, pois qualquer pedido para ampliar condenações deve ser feito em processos penais, civis ou administrativos independentes.

Na 4ª Turma, a relatora disse ainda que não se pode descartar a possibilidade de o valor da propina paga pelas empreiteiras estar embutido nos preços dos contratos nos quais houve desvio de recursos públicos com o superfaturamento das obras.

Vivian afirmou que a fraude em licitações impediu negociações mais benéficas entre a Petrobras e outras empresas do ramo.

A estatal, aliás, também já tentou cobrar indenização por dano moral contra pessoas acusadas de prejudicar a empresa, porém a 6ª Vara Federal de Curitiba concluiu que a petrolífera deve procurar a Justiça comum, por estar fora das entidades de competência da Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.
5009258-04.2017.4.04.0000

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