Fronteira das garantias

Policial não pode ser processado por atirar, dos EUA, em pessoa dentro do México

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2 de abril de 2018, 7h49

Proteções constitucionais garantidas a vítimas não atravessam a fronteira. Assim entendeu o Tribunal de Recursos da 5ª Região dos Estados Unidos (Texas, Louisiana e Mississippi) ao trancar ação contra um policial de fronteira que, do território norte-americano, atirou e matou um adolescente mexicano de 15 anos, que estava em território do México.

O caso vem se arrastando há mais de sete anos: Sergio Adrián Hernández Güereca estava desarmado quando foi morto pelo policial de fronteira Jesus Mesa Jr. em 7 de junho de 2010, a uma distância de pouco mais de 18 metros. 

Investigações internas isentaram Mesa de culpa. Os investigadores alegaram que ele “não violou direitos de ninguém propositadamente ou com a intenção deliberada e específica de fazer alguma coisa que a lei proíbe”. As autoridades texanas defenderam a ação do policial, dizendo que ele estava cercado por adolescentes mexicanos que atiravam pedras nele.

No entanto, um vídeo gravado por meio de telefone celular, apesar de não muito claro, mostra Mesa arrastando um jovem pelo braço esquerdo e outros fugindo pela galeria de escoamento de água do local. A gravação sugere que o adolescente estava escondido atrás de uma coluna de concreto e, quando colocou a cabeça para fora para ver o que acontecia, foi alcançado pelo tiro. A bala atingiu o rosto do adolescente, logo abaixo do olho esquerdo.

A família moveu ação civil, porém o tribunal de recursos argumentou que o adolescente morto não tinha “conexão voluntária significativa” com os Estados Unidos e morreu em solo estrangeiro. Assim, a corte decidiu que as proteções constitucionais não se aplicam ao caso, independentemente da conexão involuntária da bala disparada pelo policial com a face do adolescente.

O processo foi trancado por 13 votos a 2. A juíza Edith Jones, uma prestigiada jurista da 5ª Região, acrescentou novo argumento. Ela escreveu na decisão da maioria que ações judiciais contra agentes federais que matam ou mutilam pessoas além da fronteira “podem minar a capacidade da patrulha de fronteira de cumprir seu dever essencial de garantir a segurança nacional”. E acrescentou que deixar Mesa ser processado pode levar os agentes a “hesitar quanto têm de tomar decisões em frações de segundo”.

Licença
Os advogados de Mesa e as autoridades do estado argumentaram que a fronteira funciona como uma tomada, que desliga automaticamente as proteções constitucionais. Já o advogado da família mexicana declarou, após a decisão, que o tribunal de recursos concedeu a qualquer um com um distintivo uma licença para matar pessoas que estão do outro lado da fronteira.

Segundo o jornal The Texas Observer, o caso de Mesa não é novidade. Um relatório de 2013 do Fórum de Pesquisa Executiva da Polícia, encomendado pela Patrulha de Fronteira, mostrou que os agentes atiraram em supostos atiradores de pedra 67 vezes no curso de dois anos, resultando em 19 mortes.

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