Via incorreta

PGR tenta suspender liminar que permite a Demóstenes concorrer nas eleições

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1 de abril de 2018, 11h10

A Procuradoria-Geral da República pediu neste sábado (31/3) que o Supremo Tribunal Federal anule liminar do ministro Dias Toffoli que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres, cujo mandato foi cassado em 2012.

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Demóstenes Torres teve seu mandato de senador cassado por colegas em 2012.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, sustenta que a reclamação do político contra ato do presidente do Senado não poderia ter sido aceita pelo STF por não ser o instrumento cabível para isso.

Dodge diz que, embora a PGR ainda não foi tenha sido intimada da liminar, considera necessário agir imediatamente, “em nome da segurança jurídica que exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica”.

Idas e vindas
Demóstenes foi cassado em outubro de 2012 pelo Plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo. Com base na decisão do Senado, ele está inelegível até 2027.

Em abril do ano passado, entretanto, a 2ª Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu Habeas Corpus a Demóstenes e anulou escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar. Na ocasião, foi determinada também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.

Com a decisão do HC, o ex-senador pediu neste ano que fosse restituído seu mandato e que fosse afastada sua inelegibilidade. O relator, Dias Toffoli, não considerou plausível a volta dele ao cargo; diante da proximidade das eleições, entretanto, aceitou o pedido para que ele concorra no pleito, antes que o mérito da questão seja julgado pela 2ª Turma.

Argumentos da PGR
Para Raquel Dodge, a pretensão de Demóstenes não poderia ser apresentada em forma de reclamação, uma vez que não há descumprimento por parte do Senado de nenhuma decisão do STF. A via correta seria um mandado de segurança, cuja apreciação caberia ao plenário da corte, e não à turma.

Outro aspecto questionado no recurso foi o fato de Tofolli ter sido o escolhido para apreciar o pedido. “A pretensão do reclamante é apenas fruto de sua vontade sem qualquer amparo legal. O fundamento legal para não admitir esta prevenção é o mesmo que definiu o não cabimento da reclamação: a decisão judicial posterior ao ato reclamado não gera prevenção”, diz.

A procuradora-geral acrescenta que a decisão do Senado pela cassação do então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa medida, pela via judicial, afronta a separação dos poderes e a Lei Complementar 64/90, que estabelece hipóteses de inelegibilidade. Com informações da Agência Brasil.

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