História sem fim

Seis tribunais têm mais de 50% das decisões levadas a cortes superiores

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30 de setembro de 2017, 8h47

A maioria dos processos que entram na pauta da Justiça Federal da 1ª Região não chega a um ponto final depois de decisões e julgamentos, seja em primeiro ou segundo graus: 59,2% dos casos continuam a jornada por cortes superiores. Situação semelhante ocorre na Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) e órgãos judiciários ligados a outros quatro tribunais.

Todos têm mais da metade de decisões monocráticas e acórdãos questionados externamente, acima da média de 12,7% em todo o Judiciário, de acordo com o relatório Justiça em Números, divulgado em setembro pelo Conselho Nacional de Justiça com base em dados de 2016. O cenário explica, em parte, por que recursos ainda representam 89,4% da carga de trabalho nos tribunais superiores.

A Justiça do Trabalho é o ramo com mais decisões monocráticas e acórdãos questionados em cortes superiores: em média, 45,6% ainda não encontram fim. Nos tribunais de Justiça, de acordo com o levantamento, o percentual médio é de 8%, sendo que nenhum supera os 50%. O TJ do Piauí apresentou o menor índice do Judiciário, com 0,8% das decisões questionadas.

Reprodução/ Justiça em Números

Reprodução/ Justiça em Números

Grande volume
A Justiça do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) tem o maior índice, com 60,6% de recorribilidade externa — termo aplicado pelo CNJ para os casos enviados à instância superior. No levantamento do ano passado, o percentual em todo o TRT local era de 46,4%.

Uma das justificativas, segundo o tribunal, é o grande volume de recursos recentes envolvendo frigoríficos de Rondônia e o sindicato local de trabalhadores da indústria de alimentação, além do impacto das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, que criaram vagas internamente e atraíram empresas fornecedoras.

Pelo menos outros cinco fatores são apontados: impacto da vigência do Código de Processo Civil de 2015; o desemprego gerado pela crise econômica; as características processuais da Justiça do Trabalho; a maior procura pelo Judiciário brasileiro como um todo e a grande quantidade de recursos movidos pela Fazenda pública (leia aqui justificativas completas enviadas ao CNJ).

O TRF-1 é o segundo da lista na comparação proporcional, com 59,2%. A boa notícia é que reduziu consideravelmente o índice do ano anterior, que superava 70%. 

A corte disse à ConJur que o percentual se justifica pelo grande número de processos que têm a União como parte, pelas demandas previdenciárias e pelas remessas necessárias em ações quando a parte sucumbente envolve ente público. O TRF-1 afirma ter o menor número de acórdãos discutidos em sede de RE e REsp, apenas 8%, e o menor índice de recorribilidade interna de toda a Justiça Federal (leia nota completa no fim do texto).

No TRT-2, terceiro tribunal do ranking (55,5%), os conflitos também tiveram maior desfecho do que em 2015 (69,9%). Em nota, o tribunal declarou que o cenário é justificável diante “de um sistema jurídico que privilegia o recurso, o que, em si, não é um erro, mas sim uma característica”.

“Efetivamente, a 1ª instância é apenas um rito de passagem e também poucos são os entraves que impossibilitariam o recurso dos acórdãos regionais para o Tribunal Superior do Trabalho”, afirma (leia nota no fim do texto).

Queda geral
Em números gerais, o CNJ afirma que o volume de recursos judiciais no Brasil tem apresentado queda há quatro anos. O índice de recursos à instância superior passou de 14,4% para 12,7%, entre 2015 e 2016, enquanto o percentual no próprio órgão julgador (recursos internos) foi de 9,5% para 7,7%.

O Tribunal Superior Eleitoral detém a maior taxa de recursos internos: 34% dos julgados, ante uma média de 25,6% nas cortes superiores. A corte atribui o resultado às eleições municipais de 2016 e à gratuidade da Justiça Eleitoral.

Máquina judiciária
O relatório Justiça em Números indica ainda que 109,1 milhões de processos tramitaram pela Justiça até o ano passado. Continuam pendentes 79,7 milhões ações.

Isso significa que, se o Judiciário parasse de receber ações novas e se dedicasse a julgar apenas os processos em trâmite no dia 31 de dezembro de 2016, teria de dedicar dois anos e oito meses à tarefa. A quantidade de processos em trâmite subiu 7% em relação a 2015. Já o acervo subiu 3,6%.

Leia nota do TRF-1:

Da análise do item 5.2.4 – Recorribilidade interna e externa do Poder Judiciário, que consta nas páginas 103/106 do Relatório Justiça em Números 2017  do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), verifica-se que a Primeira Região possui o menor índice de recorribilidade interna de toda a Justiça Federal, o que significa dizer que os julgados monocráticos são muito pouco discutidos, apenas 2,6% na primeira instância e 31,1 no TRF1. 

No  tocante à recorribilidade externa, ou seja, recursos que sobem da primeira instância, justifica-se o  percentual pelo elevado grau de recursos interpostos de sentenças (agravos de instrumentos e apelação) cujos processos a União figura como parte, seja como autora seja como ré.

Justifica-se ainda o fato de que a matéria mais demanda é a previdenciária – concessão de benefícios, que na maioria das vezes é indeferido administrativamente, concedido judicialmente e questionados em sede de recursos. Ressalte-se ainda os autos de remessa necessária, processos que são submetidos a esta Corte quando a parte sucumbente é a União ou algum ente público (e demais hipóteses previstas no NCPC).

 Relativamente à recorribilidade externa, o TRF1 tem o menor número de acórdãos discutidos em sede de RE e RESP, apenas 8%”.

Leia nota do TRT-2:

O sistema Jurídico brasileiro possibilita que o interessado acione a Justiça, peticione e recorra em todos os níveis até ao Supremo Tribunal Federal.

No caso da Justiça do Trabalho, uma Justiça especializada do ramo Federal existem três graus de jurisdição: Varas do Trabalho (1ª instância); Tribunais Regionais do Trabalho (2ª instância) e o Tribunal Superior do Trabalho (3ª instância), além de uma outra possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Federal, quanto à matéria trabalhista, que vem sendo analisada desde o 1º Grau.

Ora, a recorribilidade de matérias de fato e de direito encontra caminho amplo, com poucos e efetivos obstáculos, que podem ser contornados por um advogado habilidoso.

Em relação a São Paulo, e, em especial ao Tribunal Regional do Trabalho, tal possibilidade se multiplica ante o número de demandas que cobrem mais da metade das ações do país. Razoável, pois, que o índice impressione porquanto grande parte das decisões das instâncias inferiores são recorridas, com ou sem razão jurídica afiançável.

Efetivamente, a 1ª instância é apenas um rito de passagem e também poucos são os entraves que impossibilitariam o recurso dos acórdãos regionais para o Tribunal Superior do Trabalho.

Trata-se de um sistema jurídico que privilegia o recurso, o que, em si, não é um erro, mas sim uma característica. Como as regiões mais populosas produzem mais conflitos, ipso facto as decisões judiciais em número alentado nas três instâncias, produzem mais recursos”.

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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