Resumo da Semana

Decisão do STF sobre ensino religioso em escola pública foi destaque

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30 de setembro de 2017, 8h10

Com uma reviravolta no placar, o Supremo Tribunal Federal definiu nesta semana que é constitucional o ensino religioso confessional na rede pública de ensino brasileira. O voto divergente do ministro Alexandre de Moraes prevaleceu em relação ao do relator, Luís Roberto Barroso, por 6 votos a 5.

Leia alguns
dos votos
Moraes
Barroso
Fachin
Lewandowski
Celso de Mello
Marco Aurélio

A Procuradoria-Geral da República questionava trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre o assunto, assim como acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010). Para a maioria dos ministros, matrículas facultativas respeitam a laicidade do Estado e a liberdade de crença da população.

O ministro Alexandre de Moraes afirma que quem optar por cursar a disciplina poderá escolher a crença preferida, e a escola deverá ter professores vinculados a essa religião para dar aula sobre o tema. 

Aécio afastado
Denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi afastado, na terça-feira (26/10), do exercício de seu mandato, por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o tucano, que concorreu à Presidência da República nas últimas eleições, não poderá sair de casa à noite e deve entregar seu passaporte.

Ponto para poupadores
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu não julgar como repetitivos dois recursos especiais que discutem o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989. Assim, é possível a execução de sentença obtida em ação coletiva por quem, no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a demanda.

CRIMINAL/TRIBUTÁRIO

Volúpia arrecadatória
A 5ª Turma do STJ concluiu que o pagamento de débito tributário é causa de extinção da punibilidade do acusado de sonegação fiscal a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O colegiado concedeu Habeas Corpus de ofício em favor de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas agora com dívida quitada.

ADVOCACIA

Calote de colega
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP entendeu que advogados que contratam um correspondente jurídico e deixam de pagar os honorários não cometem infração ética. Quando isso ocorre, o profissional prejudicado deve tomar as medidas judiciais cabíveis ou buscar a Câmara de Mediação e Conciliação da Ordem para cobrar a dívida.

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

O criminalista Nelio Machado considera que a onda de punitivismo impulsionada pela operação “lava jato” e suas delações cresceu a ponto de quase criminalizar a advocacia. Para ele, grande parte da culpa por esses exageros está na forma como as colaborações premiadas vêm sendo usadas no Brasil.

Por isso, Machado entende que o Supremo Tribunal Federal precisa avançar na discussão do instituto, inclusive sobre a possibilidade de que pessoas citadas questionem o acordo.

RANKING

A notícia mais lida da ConJur, com 66,9 mil acessos, foi sobre pedido apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que o STF obrigue a contagem dos prazos da Justiça em dias úteis — e não corridos.

A entidade afirma que juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) em todo o país têm descumprido o artigo 219 do Código de Processo Civil de 2015. O relator é o ministro Luiz Fux.

Com 50,2 mil acessos, ficou em segundo lugar notícia sobre entendimento da 2ª Turma do Supremo ao trancar uma ação penal: para o colegiado, guardar munição em casa sem ter arma de fogo é atitude que não coloca a sociedade em risco.

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*Texto modificado às 12h15 do dia 30/9/2017 para acréscimo de informações.

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