Respeito à jurisprudência

TJ-RJ suspende lei que proibia hospitais de cobrar estacionamento

Autor

29 de setembro de 2017, 20h45

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de declarar inconstitucional qualquer lei que proíbe cobrança em estacionamento de estabelecimentos privados. Assim argumentou o desembargador Cláudio Brandão, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao conceder liminar na representação de inconstitucionalidade apresentada pela Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (Aherj) contra lei aprovada na Câmara Municipal carioca.

O Legislativo local havia determinado que estacionamentos em hospitais, clínicas, prontos-socorros e ambulatórios públicos ou privados seriam gratuitos, sob pena de multa para quem descumprisse a norma. O magistrado, porém, afirmou que "é clara a indicação de que a lei impugnada fere princípios constitucionais, originariamente previstos na Constituição Federal e reproduzidos na Constituição do Estado, dentre eles o da livre iniciativa".

A imposição de multa em caso de descumprimento, disse o desembargador, representa risco para as entidades privadas de saúde, que poderiam ser punidas por uma lei "com grande possibilidade de ser declarada inconstitucional". Dessa forma, concluiu Brandão, estão presentes os requisitos para deferimento da cautelar pretendida: "O direito é plausível e há evidente risco decorrente da aplicação de uma lei, com forte indicação no sentido da inconstitucionalidade".  

O diretor jurídico da Aherj, Gauaracy Bastos, do escritório MB Advogados, autor da ação, afirma que a decisão observou o precedente do Supremo e respeitou a Constituição. Ele sustenta que a cobrança em nada restringe o direito social, como alegaram os vereadores ao aprovar a matéria. “Trata-se, tão somente, de direito subjetivo à exploração do seu direito de propriedade”, argumenta. Além disso, ressalta que a lei sofre de vício de competência, uma vez que trata de direito de propriedade, que é disciplinado pelo Direito Civil, tema de competência exclusiva da União.

Como exemplo, ele cita julgamento de 2007 em que a corte derrubou legislação similar a essa no julgamento de uma ADI contra norma goiana que previa a gratuidade para estacionar carro ou motocicleta em estabelecimentos privados.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!