Pedido certeiro

Sucumbência é a principal mudança da reforma trabalhista para advogados

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29 de setembro de 2017, 14h16

A mudança da reforma trabalhista que mais irá impactar a rotina de trabalho dos advogados é a sucumbência nas ações. Essa é a opinião de Maurício Reis, sócio de Rocha e Barcellos Advogados e especialista em Direito do Trabalho.

Reis explica que a sucumbência irá atingir tanto o advogado que a recebe, quanto aquele que redige a petição inicial. “Este não fará mais pedidos descabidos”, afirma.

Até agora, quem entra com ação trabalhista contra a empresa e perde, não precisa pagar honorários para os advogados da parte contrária – ao contrário do que ocorre em outros ramos da Justiça. Com a reforma, a expectativa é que isso mude e, dessa forma, os advogados passem a pedir apenas aquilo que têm real expectativa de obter.

Reis também aponta mudanças no cenário sindical como consequências da reforma. Isso porque o imposto sindical obrigatório foi eliminado ao mesmo tempo em que o negociado passou a ter força diante do legislado.

“Os sindicatos precisarão conquistar sua legitimidade pela seriedade na atuação e pelo compromisso com os trabalhadores. Ou seja, aqueles sindicatos pouco atuantes deverão mudar muito a forma de atuação e defender os empregados, pois sem isso eles não terão fonte de receita. Se o empregado não se sentir representado, ele não contribuirá”, afirma.

Maurício Reis debate na tarde desta sexta-feira as principais mudanças da reforma trabalhista. As novas leis passam a valer a partir de novembro, ou seja, 120 dias após a aprovação do texto — inclusive para os contratos de trabalho já em vigor.  O encontro é aberto para empresários e profissionais no meio jurídico e ocorre Sheraton Grande Rio.

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