Falta de provas

Supremo arquiva inquérito que acusava vice-governador da Bahia de corrupção

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29 de setembro de 2017, 20h04

O vice-governador da Bahia, João Felipe de Souza Leão, foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal da acusação de participar de suposto esquema ilícito ligado ao Partido Progressista (PP).

Segundo a decisão, não havia provas suficientes sobre o caso. Pelo mesmo motivo, a corte inocentou outras 13 autoridades. O inquérito foi aberto com base em denúncias feitas em delações premiadas.

Na petição de defesa de Leão, encaminhada ao então ministro Teori Zavascki, o advogado Gamil Föppel defendeu o encerramento da apuração pela ausência mínima de elementos plausíveis que justificassem o procedimento.

“As imputações ao peticionário, feitas indevidamente pelos delatores, são até mais frágeis que outras apresentadas em relação a outras pessoas, que, acertadamente, tiveram promoção de arquivamento suscitada. Que dado concreto, além das palavras ao vento abandonadas pelos delatores, foi apresentado que justificasse a abertura de investigações? A resposta negativa se impõe, máxime quando, por um preceito lógico, não se pode provar fato incorrido”, afirma Föppel.

De acordo com o entendimento do Ministério Público Federal, para os demais investigados, incluindo aqueles que não contam com foro por prerrogativas de função, o processo segue na 13ª Vara Federal de Curitiba, que trata dos fatos vinculados à operação “lava jato”.

Inquérito 3.989

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