Processos civis e comerciais

Oito países aceitam o Brasil como parceiro para obtenção de provas no exterior

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28 de setembro de 2017, 20h49

O Brasil foi aceito recentemente por Chipre, Croácia, Estônia, Grécia, Liechtenstein, Lituânia, Rússia e Sri Lanka como contraparte da convenção que facilita a obtenção de provas no exterior em processos judiciais das áreas civil e comercial, segundo o Ministério da Justiça. O país internalizou o acordo de cooperação internacional em abril deste ano. A Convenção de Haia sobre Provas padroniza a forma de pedir, receber e enviar informações sobre pensões alimentícias, divórcios e questões trabalhistas, por exemplo.

A convenção já estava em vigor entre o Brasil e os seguintes países: Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Bulgária, Cazaquistão, China, Coreia, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Itália, Luxemburgo, México, Países Baixos, Portugal, República Tcheca, Rússia, Sérvia, Suíça e Turquia. Segundo o ministério, os Estados Unidos informaram que já aceitam pedidos brasileiros com base na convenção, embora ainda não tenham formalizado a parceria. 

Sem o acordo, para se conseguir provas estrangeiras, o juiz que analisa um caso encaminha carta rogatória ao Ministério da Justiça e, quando o Brasil não tem acordo bilateral com o país em que se busca dados, a solicitação é repassada para o Itamaraty. Só depois da tramitação diplomática é que o pedido chega às autoridades responsáveis por ir atrás das provas. Com o acordo, o contato é feito diretamente pelo ministério, sem passar pelo MRE.

O Brasil também se compromete a agilizar os pedidos recebidos de outros países, desde que estejam escritos em português. Os casos serão analisados pela Justiça. O órgão no Ministério da Justiça responsável pela intermediação é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.

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