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Deixar de pagar advogado correspondente não é infração ética, decide OAB

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28 de setembro de 2017, 13h41

O advogado que contrata um correspondente jurídico e deixa de pagar os honorários deve ser cobrado, não acionado no tribunal de ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Nessa situação, o credor deve tomar as medidas judiciais cabíveis ou buscar a Câmara de Mediação e Conciliação da OAB para cobrar a dívida.

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A questão foi analisada em consulta feita ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Para a entidade, não se trata de uma infração ética.

O órgão também analisou outras consultas, como a de um advogado que queria saber se é permitido distribuir cartões de visita de forma indiscriminada na porta do escritório. Para o TED da OAB-SP, a prática é inadmissível, pois se equipara à distribuição de panfletos, o que é vedado pelo Código de Ética e Disciplina.

O TED também esclareceu o que é a sobriedade exigida na publicidade feita por advogados. Segundo o órgão, ela está ligada exatamente para a apresentação em si, quanto à plástica, às cores e tonalidades, tamanho, desenho, significado e, principalmente, à mensagem. O TED ressalta que é vedado, como meio utilizado para a publicidade profissional, o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade.

"Na publicidade visual, apenas anunciativa, a sobriedade está nos limites das tonalidades e cores, na posição, no tamanho, nos símbolos permitidos, na composição do logotipo, observadas todas as demais exigências contidas na legislação", diz o órgão.

Atuação profissional
O Tribunal de Ética também analisou os impedimentos e conflitos de interesse de advogados. Em um caso, um procurador municipal questionou se havia impossibilidade de ele continuar a patrocinar uma ação de improbidade administrativa contra um ex-prefeito, que foi novamente eleito.

Para o TED da OAB-SP não há impedimento neste caso, isso porque o procurador municipal tem independência técnica funcional. "Não há que se confundir a pessoa física do prefeito com o município, que é a pessoa jurídica de direito público, nem tampouco a personalidade do governante com o ente público. Aliás, o procurador municipal tem o dever de continuar no patrocínio, posto que, se no momento de ajuizamento da ação de improbidade administrativa contra o então ex-prefeito, entendeu, calcado em sua independência", diz o TED.

O órgão também analisou um questionamento sobre advogado licenciado para atuar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Nesse caso, o órgão concluiu que esse advogado pode dar aulas, palestras, cursos ou treinamentos, uma vez que tais atividades não são exclusivas da advocacia.

Clique aqui para ler as ementas de agosto do TED da OAB-SP.

*Texto alterado às 16h26 do dia 1o de outubro de 2017.

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