Saúde para todos

AGU defende programa Mais Médicos em manifestação ao Supremo

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28 de setembro de 2017, 10h29

A Constituição Federal permite ao legislador que altere as qualificações exigidas para o exercício de determinada profissão. Por isso, não há que se falar na inconstitucionalidade do programa Mais Médicos, afirma a Advocacia-Geral da União em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, que vai julgar duas ações que questionam a constitucionalidade do programa.

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, as ADIs foram propostas pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) contra a Medida Provisória 621/2013, posteriormente convertida na Lei Federal 12.871/2013, que criou o Mais Médicos. As entidades alegam, entre outros pontos, que o programa violaria o direito à vida e à segurança, uma vez que afrontariam as regras relativas ao regular exercício da profissão médica no Brasil.

A AGU, porém, explica que o Mais Médicos tem como objetivo fortalecer a prestação de serviços básico de saúde e reduzir a carência de profissionais em áreas remotas e carentes do país. A manifestação destaca, por exemplo, que na época que o programa foi criado cerca de 700 municípios brasileiros não contavam com sequer um médico. 

De acordo com a AGU, a proporção era inferior à encontrada em outros países latino-americanos com perfil socioeconômico semelhante ao do Brasil e ainda menor se comparada com outros países que contam com sistemas universais de saúde. Sustenta, ainda, que a Constituição deu ao Congresso Nacional poder para alterar as qualificações exigidas para o exercício de cada profissão.

Segundo a AGU, os dados demonstravam a necessidade do recrutamento de médicos estrangeiros viabilizado pelo programa, uma vez que a oferta de médicos brasileiros não era suficiente para atender a demanda da população que utiliza a rede pública de saúde.

Ainda assim, a lei estabeleceu diversos requisitos: que as vagas do programa seriam primeiramente oferecidas a brasileiros; o médico que participa do programa deve apresentar diploma e habilitação para o exercício da medicina em seu país de origem; o médico estrangeiro desenvolverá suas atividades sob permanente supervisão de instituição de ensino brasileira.

Por fim, a AGU rebate a alegação da AMB e da CNTU de que não haveria relevância e urgência que justificassem a edição da medida provisória de criação do programa. De acordo com o texto, cabe ao presidente da República e ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário, avaliarem a presença destes requisitos — sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

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