Cumprimento imediato

TSE determina que TRE-RJ solte imediatamente o ex-governador Garotinho

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27 de setembro de 2017, 18h51

O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quarta-feira (27/9) que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) seja colocado em liberdade e que todas as medidas restritivas impostas contra eles sejam anuladas. Assim, o político poderá deixar a prisão domiciliar e comunicar-se livremente.

A decisão tem como destino o Tribunal Regional do Rio de Janeiro e foi tomada após o advogado do réu, Maurício Costa, ter entrado também nesta quarta com uma petição alegando que a corte fluminense ainda não havia cumprido ordem do TSE. Isso porque o tribunal superior revogou a prisão domiciliar ainda na terça (26/9). 

O juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, já expediu o alvará de soltura. Para que a decisão fosse cumprida com a maior rapidez, o TSE havia determinado a comunicação imediata à Justiça Eleitoral fluminense, até mesmo pelo telefone.

Manhães é o mesmo juiz que havia fixado prisão domiciliar de Garotinho, depois de condená-lo a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. Na ocasião, ele considerou a medida necessária porque o político desrespeitou medidas cautelares impostas a ele durante o processo, queimou documentos públicos e tentou intimidar testemunhas.

A decisão, porém, foi derrubada pelo Plenário do TSE, por maioria de votos. "É preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara", afirmou durante o julgamento o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes.

* Texto atualizado às 19h42 do dia 27/9/2017 para acréscimo de informações.

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