Liberdade de informação

Falta de rigor investigativo não obriga Veja a dar direito de resposta a Aécio

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27 de setembro de 2017, 20h42

Reportagens não exigem o mesmo rigor técnico investigativo aplicável a peças de acusação ou sentenças, pois a agilidade inerente à divulgação de notícias não admite prévia e alentada confirmação de sua veracidade literal. Assim entendeu a juíza Claudia de Lima Menge, da 4ª Vara Cível de São Paulo, ao rejeitar pedido do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

O tucano queria ter direito de resposta na capa e em página interna da revista Veja para dar sua versão sobre texto publicado em abril, com o título “A Vez de Aécio”, afirmando que ele e a irmã, Andréa Neves, foram citados em depoimento de um ex-executivo da Odebrecht que virou delator. O político disse que, quando o acordo foi tornado público, nenhum documento tratava do suposto pagamento de propina por meio de uma conta estrangeira.

Segundo os advogados Alexandre Fidalgo e Juliana Akel Diniz, defensores da Editora Abril no processo e membros do escritório Fidalgo Advogados, Aécio atacou uma informação secundária do texto. Embora os relatos do delator não indiquem o suposto depósito, Fidalgo alegou que a informação jornalística abrangia essencialmente a existência de acusações contra o senador — como ficou comprovado.

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Aécio pedia direito de resposta à Veja, mas editora alegou que ele atacou trecho secundário de reportagem.

“O autor não nega a substancial e grave informação de que, recém-empossado para o segundo mandato de governador de Minas Gerais, teria organizado esquema para fraudar processos licitatórios, mediante organização de um cartel de empreiteiras, na construção da Cidade Administrativa de Belo Horizonte”, disse o advogado.

Para a juíza, “não é de exigir da matéria jornalística o mesmo rigor técnico investigativo aplicável a peça de acusação ou a decisão condenatória”, diante da correria das redações. O Superior Tribunal de Justiça, segundo ela, já reconheceu que informações de interesse pública devem ser divulgadas pela imprensa de forma célere (REsp 1.414.887).

Claudia não viu qualquer intenção de ofender ou difamar o autor. Além disso, disse que a reportagem procurou Aécio e publicou suas justificativas, “assegurando espaço adequado para que aqueles atingidos pelo depoimento do delator, como o autor, apresentassem suas razões e defesas”.

“Diferentemente do que sustenta o autor, a matéria questionada encerra exercício da liberdade de informação jornalística informativa e crítica, tão cara à democracia e ao estado de Direito. Solução diversa constituiria, isto sim, violação às garantias de liberdade de imprensa, de opinião e de manifestação de pensamento”, escreveu a juíza.

Afastamento
A decisão foi proferida nesta terça-feira (26/9), mesmo dia em que o senador foi afastado do exercício de seu mandato, por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O tucano, que concorreu à Presidência da República nas últimas eleições, não poderá sair de casa à noite e deve entregar seu passaporte.

Aécio Neves foi gravado pelo dono da JBS, Joesley Batista, pedindo R$ 2 milhões ao empresário e alegou que o dinheiro serviria para pagar advogados. De acordo com o senador, tratava-se de um pedido de empréstimo, sem ligação com qualquer crime.

Clique aqui para ler a decisão.
1043287-94.2017.8.26.0100

* Texto atualizado à 1h15 do dia 28/9/2017 para acréscimos.

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