Publicado acórdão sobre contribuição de pessoa física ao Funrural
26 de setembro de 2017, 14h39
O Supremo Tribunal Federal divulgou no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (26/9) a ementa do acórdão do Recurso Extraordinário 718.874, no qual o Plenário definiu a tese de que é válida a contribuição social de pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Divulgado nesta terça, a data de publicação do acórdão, no entanto, é desta quarta-feira (27/9). O advogado e professor Fábio Calcini explica que somente a partir da data de publicação é que começa a contar o prazo para eventuais recursos. Segundo o tributarista, a publicação permite uma melhor análise do conteúdo da decisão, e o início do prazo para embargos de declaração e também para uma modulação dos efeitos.
O caso foi julgado em março, e a decisão se deu por maioria, com a diferença de apenas um voto pela constitucionalidade do artigo 25 da Lei 8.212/1991, que teve a redação dada pela Lei 10.256/2001. Cerca de 15 mil ações aguardavam a decisão do STF, que reconheceu a repercussão geral do tema. Advogados consultados pela ConJur classificaram a decisão como surpreendente.
A tese definida foi a seguinte: “É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
Clique aqui para ler o acórdão publicado no DJe.
RE 718.874
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!