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Pedido de vista adia julgamento de recurso de Maluf no Supremo

26 de setembro de 2017, 19h59

Por Redação ConJur

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Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, de embargos de declaração apresentado pela defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Na sessão desta terça-feira (26/9), o relator da ação penal, ministro Edson Fachin, rejeitou o recurso. O ministro integra a 2ª Turma, mas participou da sessão da 1ª Turma para dar continuidade a esse julgamento.

Em maio deste ano, o colegiado condenou Maluf pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o político lavou dinheiro desviado de obras públicas e fez remessas ilegais ao exterior, por meio de doleiros. O deputado, conforme a acusação, participou de esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes.

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Recurso busca absolver Paulo Maluf
por ausência de materialidade.

Os advogado do deputado federal, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay,  sustenta que a decisão da turma, pela condenação de Maluf, apresenta omissão, contradição e obscuridade. No recurso, eles pedem autorização para juntar novos documentos aos autos e a concessão de Habeas Corpus de ofício para reconhecer a extinção da punibilidade do deputado.

A defesa solicita, ainda, que seja atribuído efeito infringente ao recurso para absolver Maluf por ausência de materialidade. Quanto à dosimetria da pena, requer que seja afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime e das consequências do delito.

Fachin examinou cada um dos argumentos apresentados pela defesa e rebateu todos. Conforme o ministro, os embargos não são meio para reformar julgado da turma, tendo em vista que, no caso, não há omissão, contradição ou obscuridade. “O embargante intenta, na verdade, reabrir a discussão da causa, promover a reanálise dos fatos e provas, e atacar os fundamentos do acórdão condenatório visando à reforma do julgado, o que não cabe na via estreita dos embargos de declaração”, afirmou o relator.

Por fim, o ministro Fachin concluiu que a idade avançada do deputado não deve ser elemento a ser considerado na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mas é matéria que poderá ser analisada durante o processo de execução.

Kakay não concorda com os argumentos do ministro. Ele afirma que conseguiu produzir prova que demonstra a impossibilidade de imputar responsabilidade ao deputado na única lavagem em que foi condenado porque o Banco de Jersey assumiu a titularidade da movimentação da conta. O advogado explica ainda que judicialmente só teve acesso aos documentos no exterior após a condenação justamente para serem apresentados como fatos novos no recurso de embargos. Ele cita que o Código de Processo Penal é “claro” ao rever que documentos podem ser juntados à ação penal a qualquer tempo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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